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Portaria Conjunta SAD/ATI nº 065, de 25 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.884, de 16 de agosto de 2017, e no Ofício SAD/CPP nº 030/2017, de 18 de julho de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, para atuação no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como previsto no Anexo Único, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
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MATRICULA
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INSTITUIÇÃO
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Marília Raquel Simões Lins
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358.930-7
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SAD
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Camila de Sá Matias
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299.724-0
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SAD
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Zélia Maria Lucena de Mendonça
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252
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ATI
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IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ROMERO WANDERLEY GUIMARÃES
Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(Portaria Conjunta SAD/ATI nº 065, de 25 de agosto de 2017)
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1. | A Seleção Pública Simplificada de que trata o presente Edital, visa a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, sendo 01 (uma) vaga para Arquiteto de Software, 02 (duas) vagas para Analista de Negócios, 01 (uma) vaga para Administrador de Dados, 01 (uma) vaga para Testador / Analista de Qualidade de Software, 01 (uma) vaga para Desenvolvedor Mobile, 08 (oito) vagas para Desenvolvedor, 04 (quatro) vagas para Analista de Infraestrutura em Datacenter, 01 (uma) vaga para Analista de Infraestrutura de Redes, e 01 (uma) vaga para Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer, e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo. |
| .2. | A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. |
| .3. | Para os atos advindos da execução da Seleção Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.ati.pe.gov.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/ATI, e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| .4. | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| 2. | DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO. |
| 2.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
2.1.1. Arquiteto de Software:
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior na área de tecnologia da informação, computação ou sistemas de informação, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.2. Analista de Negócios:
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
| b) | Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. |
2.1.3. Administrador de Dados
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.4. Testador / Analista de Qualidade de Software
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.5. Desenvolvedor Mobile
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
| b) | Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação. |
2.1.6. Desenvolvedor
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.7. Analista de Infraestrutura em Datacenter
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.8. Analista de Infraestrutura de Redes
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.7. Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso técnico em WebDesign, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.2.1. Arquiteto de Software:
| a) | Elaborar e manter as arquiteturas de aplicações dos projetos definidos pela ATI; |
| b) | Elaborar e manter as arquiteturas de integração dos projetos definidos pela ATI; |
| c) | Elaborar e manter as arquiteturas de microsserviços dos projetos definidos pela ATI; |
| d) | Definir e/ou homologar o aparato tecnológico para o desenvolvimento e integrações de sistemas; |
| e) | Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI; |
| f) | Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI; |
| g) | Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI; |
| h) | Participar de reuniões de definição de projetos; |
| i) | Executar serviços de suporte, orientação e esclarecimento de dúvidas de arquitetura e desenvolvimento de sistemas; |
| j) | Definir e manter a suite de infraestrutura de software da ATI. Exemplo: API Gateway, Single sign-on, ESB, Repositório de Código, Repositório de Bibliotecas, Integração Contínua, etc. |
| k) | Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS); |
| l) | Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns); |
| m) | Elaborar script em linguagem de definição e manipulação de dados - SQL; |
| n) | Realizar integração contínua (continuous integration); |
| o) | Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); |
| p) | Elaborar Teste de Integração, teste unitário e teste de sistema; |
| q) | Elaborar Análise de Requisitos; e |
| r) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.2. Analista de Negócios:
| a) | Identificar e propor melhorias nos sistemas aplicativos existentes, visando adequá-los às novas necessidades de negócio ou novas tecnologias; |
| b) | Realizar estudos de viabilidade de negócios e inovações; |
| c) | Adquirir conhecimento do negócio e como o mesmo está apoiado nos sistemas existentes, bem como das funções suportadas por cada um dos sistemas implantados, suas fronteiras e integrações; |
| d) | Participar de reuniões de definição de projetos; |
| e) | Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais do sistema com os usuários por meio de reuniões ou análise de documentação; |
| f) | Realizar Estudos de Viabilidade; |
| g) | Especificar e documentar os requisitos funcionais e não funcionais dos sistemas; |
| h) | Elaborar e/ou validar documento de visão; |
| i) | Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI; |
| j) | Validar protótipo das interfaces de usuário dos sistemas, com base nos requisitos levantados; |
| k) | Elaborar protótipos evolutivos; |
| l) | Elaborar ou validar documentos de requisitos, de casos de uso, de testes e demais documentos; |
| m) | Utilizar métricas de estimativa de desenvolvimento de software (Ex: Pontos de Função); |
| n) | Especificar na forma de diagramas ou texto as soluções idealizadas quer tratem de alteração ou implementação de programas, scripts ou procedures; |
| o) | Fazer uso de Ferramentas CASE e Controle de Versão; |
| p) | Fazer uso de Ferramentas de UML e uso de ferramentas de modelagem; |
| q) | Elaborar e/ou atualizar a documentação referente às regras de negócio dos sistemas; |
| r) | Realizar os testes de homologação dos aplicativos que validem os requisitos levantados para o sistema; |
| s) | Verificar se os códigos fontes e demais artefatos exigidos foram atualizados nos repositórios; |
| t) | Elaborar material de treinamento e suporte para usuários e mantenedores do sistema; |
| u) | Realizar treinamento para usuários e mantenedores do sistema; |
| v) | Realizar atividades de implantação dos sistemas; e |
| w) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.3. Administrador de Dados:
| a) | Planejamento, gerenciamento, modelagem e documentação dos dados corporativos a partir de seus significados e valores para a ATI; |
| b) | Suporte às equipes de desenvolvimento na utilização dos recursos de banco de dados, a elaboração e a execução de scripts de atualização e povoamento de dados; |
| c) | Manter atualizados os bancos de dados de conhecimento com informações sobre administração dos bancos de dados; |
| d) | Manter atualizada toda e qualquer documentação da administração de dados. |
| e) | Aplicar a política de administração de dados no gerenciamento das bases; |
| f) | Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração de scripts de dados e na utilização de técnicas e ferramentas; |
| g) | Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração, modelagem, validação e manutenção dos modelos de dados; |
| h) | Desenvolvimento de Data Warehouse (modelagem e construção); |
| i) | Levantamento da fonte de dados; |
| j) | Fornecer suporte à obtenção de informações dos processos da ATI; |
| k) | Elaboração do processo ETL; |
| l) | Administração e configuração das ferramentas OLAP e ETL adotadas pelo órgão; |
| m) | Definir e montar processo de carga das bases de dados; |
| n) | Criação de Visões de informação utilizando ferramentas de BI; |
| o) | Ministrar treinamento para usuários no uso das ferramentas de BI; |
| p) | Fornecer suporte aos usuários nas ferramentas adotadas; |
| q) | Acompanhar testes de performance de sistemas no quesito desempenho dos sistemas gerenciadores de banco de dados; |
| r) | Definir e gerar relatórios de acompanhamento e monitoração das bases de dados; |
| s) | Modelar e implementar cubos OLAPs; |
| t) | Realizar modelagem dimensional; |
| u) | Confeccionar relatórios e dashboards; e |
| v) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.4. Testador/ Analista DE Qualidade de Software
| a) | Realizar testes de Integração, Sistemas e Aceitação; |
| b) | Realizar testes de requisitos não funcionais como: Carga e Estresse; |
| c) | Elaborar plano de testes; |
| d) | Elaborar casos de testes; |
| e) | Elaborar scripts automatizados de testes; |
| f) | Elaborar os relatórios com as evidências dos testes; |
| g) | Definir e manter a suíte de teste de software da ATI. Exemplo: JMeter, Sonar, Selenium, etc; |
| h) | Elaborar regras para garantia da qualidade de código; |
| i) | Definir os requisitos e/ou padrões da qualidade do projeto; |
| j) | Realizar auditoria dos requisitos de qualidade e dos resultados das medições do controle de qualidade; |
| k) | Realizar o monitoramento e registro dos resultados da execução das atividades de qualidade; |
| l) | Elaborar e manter os processos de qualidade e teste dos projetos definidos pela ATI; e |
| m) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.5. DESENVOLVEDOR Mobile:
| a) | Desenvolver e manter aplicações mobile; |
| b) | Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas; |
| c) | Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL; |
| d) | Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução; |
| e) | Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI; |
| f) | Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI; |
| g) | Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI; |
| h) | Participar de reuniões de definição de projetos; |
| i) | Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI; |
| j) | Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos; |
| k) | Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor; |
| l) | Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares. |
| m) | Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS); |
| n) | Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns); |
| o) | Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); |
| p) | Realizar outras tarefas, não especificadas acima, inerentes à função; e |
| q) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.6. Desenvolvedor:
| a) | Desenvolver e manter aplicações; |
| b) | Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas; |
| c) | Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL; |
| d) | Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução; |
| e) | Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI; |
| f) | Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI; |
| g) | Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI; |
| h) | Participar de reuniões de definição de projetos; |
| i) | Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI; |
| j) | Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos; |
| k) | Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor; |
| l) | Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares. |
| m) | Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS); |
| n) | Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns); |
| o) | Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); e |
| p) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.7. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM DATACENTER:
| a) | Analisar performances das Aplicações; |
| b) | Analisar os logs de Sistema Operacional (apache, segurança, sistema, aplicação), aplicações de terceiros (php, tomcat,etc), cluster, banco de dados, servidores, etc |
| c) | Gerenciar os espaços em Disco e Backup; |
| d) | Realizar a Distribuição Lógica das Partições; |
| e) | Realizar Atualizações dos componentes (dll's, executáveis, etc); |
| f) | Realizar Aplicação de patches; |
| g) | Intervenções por falhas ocorridas nos Sistemas; |
| h) | Realizar tunning do ambiente Operacional; |
| i) | Realizar tunning de aplicações/banco de dados (php, java, mysql, postgre, etc ); |
| j) | Realizar tunning de servidores web (apache, tomcat, etc); |
| k) | Instalar, configurar e administrar Sistemas operacionais; |
| l) | Instalar, configurar e administrar OpenLdap; |
| m) | Instalar, configurar e administrar imap; |
| n) | Instalar, configurar e administrar cyrus; |
| o) | Instalar, configurar e administrar postfix; |
| p) | Instalar, configurar e administrar ssh; |
| q) | Instalar, configurar e administrar nfs; |
| r) | Elaboração de rotinas com Shell script; |
| s) | Gerenciamento de Discos LVM e RAID; |
| u) | Utilização de ferramentas de capturas de pacotes como: tcpdump, etc; |
| v) | Realizar instalação, configuração e compilação do Kernel; |
| w) | Administração de pacotes e binários; |
| x) | Utilização de ferramentas de stress para servidores web; |
| y) | Realizar instalação, configuração e administração de DNS (Servidor de Nomes); |
| z) | Realizar instalação, configuração e administração do Moodle/Joomla/Wordpress/Drupal e outros gerenciadores de conteúdo; |
| aa) | Realizar instalação, configuração e administração do DHCP; |
| ab) | Realizar instalação, configuração e administração de SMTP; |
| ac) | Realizar instalação, configuração e administração do mysql; |
| ad) | Realizar instalação, configuração e administração do Postgresql; |
| ae) | Realizar instalação, configuração e administração do Jboss; |
| af) | Realizar instalação, configuração e administração de VPN ; |
| ag) | Realizar instalação, configuração e administração do NFS; |
| ah) | Realizar instalação, configuração e administração do Apache; |
| ai) | Realizar instalação, configuração e administração do IIS; |
| aj) | Realizar instalação, configuração e administração do WSUS; |
| ak) | Realizar instalação, configuração e administração do apache tomcat; |
| al) | Realizar instalação, configuração e administração de clientes zabbix nos servidores; |
| am) | Realizar instalação, configuração e administração do SNMP nos servidores; |
| an) | Realizar instalação, configuração e administração do PHP ; |
| ao) | Realizar instalação, configuração e administração do IPSEC; |
| ap) | Realizar instalação, configuração e administração de Cluster; |
| aq) | Realizar instalação, configuração e administração do Load balance; e |
| ar) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.8. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE rEDES:
| a) | Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a condução de etapas referente a projetos/atividades de redes; |
| b) | Pesquisa das soluções de tecnologia existentes no mercado; |
| c) | Obter informações para projetos de redes junto aos usuários; |
| d) | Garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de incidentes de rede e/ou segurança; |
| e) | Suporte, instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais e de serviços de infra-estrutura de TI; |
| f) | Suporte, instalação, configuração e manutenção da segurança de rede; |
| g) | Suporte, manutenção e ampliação da rede local; |
| h) | Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches/firmware; |
| i) | Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; |
| j) | Propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; |
| k) | Divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; |
| l) | Comunicar qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; |
| m) | Colocar em pratica a política de segurança de redes;e |
| n) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
2.2.9. Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer:
| a) | Desenvolver e otimizar páginas Web / Mobile; |
| b) | Desenvolver interface da aplicação em frameworks, HTML5 e CSS3; |
| c) | Padronizar o design dos sistemas Web / Mobile existentes; |
| d) | Desenvolver protótipos navegacionais; |
| e) | Manter e melhorar as informações, visual e layout dos sistemas Web / Mobile; |
| f) | Desenvolver banners, animações e impressos, para os sistemas Web / Mobile; |
| g) | Desenvolver ilustrações em meio digital, tanto estáticas, como animadas; e |
| h) | Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. |
| 2.3. | REMUNERAÇÃO,VAGAS E LOCAL DE TRABALHO: |
FUNÇÃO
|
LOCAL
|
VAGAS
|
VAGAS PCD
|
TOTAL DE VAGAS
|
REMUNERAÇÃO
R$
|
Arquiteto de Software
|
Recife
|
01
|
|
01
|
5.500,00
|
Analista de Negócios
|
Recife
|
01
|
01
|
02
|
4.500,00
|
Administrador de Dados
|
Recife
|
01
|
|
01
|
4.500,00
|
Testador / Analista de Qualidade de Software
|
Recife
|
01
|
|
01
|
4.500,00
|
Desenvolvedor Mobile
|
Recife
|
01
|
|
01
|
4.500,00
|
Desenvolvedor
|
Recife
|
07
|
01
|
08
|
4.500,00
|
Analista de Infraestrutura em Datacenter
|
Recife
|
03
|
01
|
04
|
4.500,00
|
Analista de Infraestrutura de Redes
|
Recife
|
01
|
|
01
|
4.500,00
|
Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer
|
Recife
|
01
|
|
01
|
3.500,00
|
2.4. JORNADA DE TRABALHO:
| 2.4.1. A jornada de trabalho para todas as funções contemplados nesta Seleção Pública Simplificada será de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. | |
| 3.1. | Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante no item 2.3 deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. |
| 3.2. | A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional. |
| 3.3. | Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas. |
| 4. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à inscrição e o correto envio da documentação exigida no Edital, obedecendo aos prazos e horários, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
| a) | A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, |
| b) | A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes á função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital. |
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
| 5.1. | As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência De Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080 , ou PRESENCIAL na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, no período compreendido no Anexo III. |
| 5.2. | Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e local de trabalho da função. |
| 5.3. | Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO I deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO VI devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4., adiante. |
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
| 5.4. | Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: |
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior ou técnico de acordo com a exigência da função, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
d) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
e) Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo II do Edital.
| 5.5. | É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. |
| 5.6. | Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. |
| 5.7. | Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme descrito no Anexo III (Cronograma), não sendo admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. |
| 5.8. | Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial. |
| 5.9. | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 5.10. | As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
| 5.11. | Ao preencher o Formulário de Inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação do candidato. |
5.11.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
| 5.12. | Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição. |
| 5.13. | O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: |
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
À AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
NOME:
FUNÇÃO:
| 5.14. | Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem duas inscrições. |
| .13. | Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. |
| .14. | É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. |
6.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, da seguinte forma:
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo II deste edital.
6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.2.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
| a) | Através de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acrescida de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou |
| b) | Através de contrato de prestação de serviços (empregados autônomos) firmado com empresa/instituição, acrescida de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou |
| c) | Através de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, para os casos de servidores públicos, além dos empregados cooperados, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou |
| d) | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital. |
6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
6.2.9. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.2.10. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
6.2.10. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em uma mesma tecnologia/metodologia, para fim de pontuação de experiência profissional. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/ATI nº 70/2017)
6.2.11. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.12. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por documentos originais encaminhados, e não haverá devolução sobre nenhuma hipótese.
6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.14. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.15. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para as funções de nível superior, em conformidade com o Anexo II.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Estarão classificados os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
| .3 | Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2. |
8. DOS RECURSOS
| .1. | Poderão ser interpostos recursos quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, em requerimento devidamente preenchido conforme o Anexo IV e enviados nas datas fixadas no Anexo III, via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhados à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, ou PRESENCIAL na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e no horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas. |
| .2. | O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá. |
| .3. | Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra a avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). |
| .4. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). |
| .5. | A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo III. |
| .6. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| .7. | O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: |
| a) | Preencher o recurso com letra legível; e |
| b) | Apresentar argumentações claras e concisas. |
8.8. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo IV.
| 9.1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; |
| b) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; |
| c) | Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; |
| d) | Cumprir as normas estabelecidas neste edital; |
| e) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente |
admitidos;
| f) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do |
sexo masculino;
| g) | Estar em dia com as obrigações eleitorais. |
| h) | Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| 9.2. | Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI. |
| 9.3. | A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| 9.4. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| 9.5. | Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que poderá ser realizada a cada dois meses e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários. |
| 9.6. | Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. |
| 9.7. | No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente os originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: |
9.7.1. RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
9.7.2. CPF;
| ..3. | Carteira de PIS ou PASEP; |
9.7.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
| ..4. | Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; |
| ..5 | Diploma ou Declaração de conclusão da escolaridade da função a qual concorre, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; |
| ..6. | Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da |
qualificação civil);
| ..7. | 01 (uma) foto 3x4 recente; |
| ..8. | Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; |
| ..9 | Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal. |
| 10. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| .1 | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. |
10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
| .3 | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| .4 | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/ATI, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência. |
| .5 | O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.ati.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| .6 | A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à ATI decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. |
| .7 | A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| .8 | O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. |
| .9 | Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. |
| .10 | O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ATI, através de Portaria Conjunta SAD/ATI. |
| .11 | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| .12 | O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na cidade do Recife. |
| .13 | Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. |
| .14 | As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ATI do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. |
| .15 | É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a ATI atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. |
| .16 | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| .17 | Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| .18 | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à ATI com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| .19 | Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores, sobre nenhuma hipótese. |
| .20 | Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. |
| .21 | O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Gerência de Gestão de Pessoas ATI, para efeito de futuras convocações. |
| .22 | Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta. |
| .23 | A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. E-mail
17. Pessoa com deficiência: SIM ( ) NÃO ( )
Visual ( ) Motora ( ) Auditiva ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________
Assinatura
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
Arquiteto de Software
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Certificação em Java EE 6 Enterprise Architect Certified Master
|
5 pontos
|
5 pontos
|
Certificação em Java SE Programmer (versão 7 ou superior)
|
5 pontos
|
5 pontos
|
Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript, exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery;
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC)
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a objetos
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a microsserviços
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
|
5 pontos
|
Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is): Windows ou Linux ou MacOS
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
|
5 pontos
|
Experiência comprovada em programação Java para Web: JEE 6 ou superior, JSE 7 ou superior, JSF versões 1.2 e 2.x, Hibernate 3 ou superior e Spring Framework 3 ou superior
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
|
15 pontos
|
Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor, ferramentas RAD
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD).
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido)
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
|
5 pontos
|
Analista de Negócios:
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação
|
15 pontos
|
15 pontos
|
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Certificação PMI-ACP ou PMP
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Curso de Pontos de Função com carga horária mínima de 40 horas
|
5 pontos
|
5 pontos
|
Experiência comprovada na atividade de Análise de Negócio
|
10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
20 pontos
|
Experiência comprovada em modelagem de processos de negócio
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
|
10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
20 pontos
|
Experiência comprovada em Ferramenta de Gestão de Projetos (Ex.: Redmine, Mantis, etc.)
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
|
5 pontos
|
Experiência comprovada em Implantação de sistemas
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
|
5 pontos
|
Administrador de Dados:
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação.
|
15 pontos
|
15 pontos
|
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC.
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Curso de QLIKView ou QLIKSense com carga horária mínima de 40 horas;
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em modelagem de dados com uso de ferramentas case;
|
10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
20 pontos
|
Experiência comprovada em Bigdata, Hadoop, Spark, Hive, Mapping Reduce;
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em Mineração de Dados e Tecnologia de Inteligência Computacional;
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
|
15 pontos
|
Experiência comprovada no planejamento, organização e controle de dados corporativos;
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD).
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Testador / Analista Qualidade de Software:
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação
|
15 pontos
|
15 pontos
|
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Certificação em ISTQB ou BSTQB
|
5 pontos
|
5 pontos
|
Experiência comprovada em pelo menos uma das ferramentas de automação de testes (Ex: JUnit, NUnit, Selenium, JMeter)
|
10 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
20 pontos
|
Experiência comprovada na área de qualidade de software
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
|
15 pontos
|
Experiência comprovada em modelos de maturidade de software (Ex: CMMI, MPSBR, TMMI)
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor, ferramentas RAD
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
|
15 pontos
|
Desenvolvedor Mobile
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação
|
15 pontos
|
15 pontos
|
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC
|
10 pontos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC)
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
|
15 pontos
|
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a objetos
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript, exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery;
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a microsserviços
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
|
10 pontos
|
Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is): Windows ou Linux ou MacOS
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
|
5 pontos
|
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
|
5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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10 pontos
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Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido)
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
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15 pontos
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Desenvolvedor
CRITÉRIOS
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PONTUAÇÃO UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da informação, computação, sistemas de informação
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15 pontos
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15 pontos
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Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC
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10 pontos
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10 pontos
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Certificação em Java SE Programmer (versão 7 ou superior)
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5 pontos
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5 pontos
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Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC)
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
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15 pontos
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Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a objetos
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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10 pontos
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Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas orientados a microsserviços
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
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5 pontos
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Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is): Windows ou Linux ou MacOS
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
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5 pontos
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Experiência comprovada em programação Java para Web: JEE 6 ou superior, JSE 7 ou superior, JSF versões 1.2 e 2.x, Hibernate 3 ou superior e Spring Framework 3 ou superior
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
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15 pontos
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Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor, ferramentas RAD(Ex: Maker All, Scriptcase, OutSystem, GeneXus)
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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10 pontos
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Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD).
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
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5 pontos
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Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido);
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
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5 pontos
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ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM DATACENTER
CRITÉRIOS
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PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
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Certificado de conclusão em curso de graduação na área de Tecnologia da Informação.
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10 pontos
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10 pontos
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Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC.
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10 pontos
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10 pontos
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Certificação Linux LPI 1 ou LPI 2 ou LPI 3 ou Cisco CCNA ou ITIL v3 ou Microsoft MCSA Windows Server ou Red Hat RHCE.
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10 pontos por certificação, limitando-se a 3 certificações
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30 pontos
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Experiência comprovada em administração de ambiente Linux
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05 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 5 anos
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25 pontos
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Experiência comprovada em administração de ambiente Windows Server
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02 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 5 anos
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10 pontos
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Experiência comprovada em administração de ambiente Jboss/Wildfly/Tomcat
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01 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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02 pontos
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Experiência comprovada em administração de ambiente Puppet
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01 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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02 pontos
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Experiência comprovada em linguagem PHP/Perl/Java.
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0,5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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01 pontos
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Experiência comprovada em administração de ambiente de Redes.
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02 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 5 anos
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10 pontos
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ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDES
CRITÉRIOS
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PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Certificado de conclusão em curso de graduação na área de Tecnologia da Informação.
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10 pontos
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10 pontos
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Curso de Especialização na área de Redes ou Segurança, com carga horária mínima de 360 horas, com reconhecimento pelo MEC.
|
20 pontos
|
20 pontos
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Certificação CompTIA Network+; ou Certificação do fabricante de ativos de rede Cisco(CCNA) ou Fortinet(NSE4) ou Huawei ou Sonicwall ou Checkpoint ou Palo Alto ou Sophos ou Sistemas Operacionais MCSA Windows Server ou Linux LPI
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6 pontos por certificação, limitando-se a 5 certificações
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30 pontos
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Experiência comprovada em suporte de rede
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05 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 4 anos
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20 pontos
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Experiência comprovada em suporte de segurança
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05 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 4 anos
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20 pontos
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Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer:
CRITÉRIOS
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PONTUAÇÃO UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Certificado de Conclusão do curso superior , na área de informática, ou Design, ou Comunicação Visual
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15 pontos
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15 pontos
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Experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação, ou de Serviços Gráficos, com ênfase em design e programação visual (Experiência do usuário (UX) e conceitos de usabilidade)
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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10 pontos
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Experiência comprovada em: HTML/HTML5/XML/CSS3
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
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15 pontos
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Experiência comprovada em aplicações web: ASP/PHP/Java;
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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10 pontos
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Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript, exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery;
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
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15 pontos
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Experiência comprovada em suítes de edição de imagens: Macromedia Dreamweaver, CorelDraw / Adobe Photoshop / Macromedia Fireworks, Macromedia Flash
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 2 anos
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10 pontos
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Experiência comprovada em programação visual (Experiência do usuário) e usabilidade de sistemas
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 3 anos
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15 pontos
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Experiência comprovada em ferramentas de gerenciamento de conteúdo (Ex: Drupal, Joomla, Wordpress)
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
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5 pontos
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Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
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5 pontos a cada ano de experiência, limitando-se a 1 ano
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5 pontos
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ANEXO III – CRONOGRAMA
Evento
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Data/ Período
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Local
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Inscrição presencial e via SEDEX
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28/08/2017 a 15/09/17
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Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080
Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas.
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Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
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09/10/17
|
Site: www.ati.pe.gov.br
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Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
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10/10 a 16/10/17
|
Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080
Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas
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Divulgação do Recurso e Resultado Final
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23/10/17
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Site: www.ati.pe.gov.br
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(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/ATI nº 70/2017)
Evento
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Data/ Período
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Local
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Inscrição presencial e via SEDEX
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28/08/2017 a 11/09/17
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Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080
Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:30 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:30 horas.
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Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
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03/10/17
|
Site: www.ati.pe.gov.br
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Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
04/10 a 09/10/17
|
Inscrição via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), endereçado à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080
Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas
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Divulgação do Recurso e Resultado Final
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16/10/17
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Site: www.ati.pe.gov.br
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ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
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À Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ___________________________________________________, na Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:
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Recife, ____de _________________de 2017
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _____________________________________________________________________
Especialidade: __________________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/ATI nº 065, de 25 de agosto de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão executora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife/PE, _____/____/______.
ANEXO VI - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da ATI, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
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Especificação dos Documentos
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Quantidade de Folhas
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1
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|
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2
|
|
|
3
|
|
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4
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|
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5
|
|
|
6
|
|
|
7
|
|
|
8
|
|
|
9
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|
|
10
|
|
|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
|
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Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
|
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Recife, ____de _________________de 2017. ____________________________________
Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______
_____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
|