Portaria Conjunta SAD/ARPE 67 - 16/06/2014

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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 67, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE resolvem:

 

 

I.Modificar, na Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 58, 02 de junho de 2014, o Anexo III – Conteúdo Programático, Conhecimentos Básicos para Todas as Áreas de Atuação - Noções de Direito Administrativo, item 8:

 

Onde se lê: Da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Estadual nº 8.429/1992).

 

Leia-se: Da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).

 

II.Na Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 58, de 02 de junho de 2014, no Anexo III - Conteúdo Programático, Conhecimentos Básicos para Todas as Áreas de Atuação – Fundamentos da Regulação dos Serviços Públicos, item 5, excluir Resolução ARPE nº 001/2002.

 

III.Incluir, na Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 58, 02 de junho de 2014, nas Disposições Preliminares, o item 1.9, que terá a seguinte redação:

 

“1.9 As vagas referentes a este Edital destinam-se, exclusivamente, à lotação no município de Recife.”

 

IV.Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 58, de 02 de junho de 2014.

 

V.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

 

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente da ARPE