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Portaria Conjunta SAD/ARPE 58 - 02/06/2014 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 058, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 055, de 05 de maio de 2014, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, bem como os termos da Lei Complementar nº 259 de 24/12/2013,
RESOLVEM:
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Diretor Presidente da ARPE
(Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 058, de 02 de junho de 2014)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1.1 O Concurso Público de que trata este certame visa o provimento, em regime efetivo, de 35 (trinta e cinco) vagas ao cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, para profissionais de nível superior criado pela Lei Complementar nº 259, de 24 de dezembro de 2013 e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos. 1.2 Aplica-se ao cargo de provimento efetivo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações. 1.3 O Concurso será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE e terá duas etapas, em que a primeira será constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Títulos e a segunda de Curso de Formação. 1.4 Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.upenet.com.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da ARPE e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.5 O presente Concurso Público será realizado dentro da modalidade de Provas e Títulos, sendo todas as provas de caráter objetivo e com conteúdos programáticos relacionados diretamente a cada especialidade prevista neste Edital. 1.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova. 1.7 Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior. 1.8 Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital. 1.9 As vagas referentes a este Edital destinam-se, exclusivamente, à lotação no município de Recife. (Redação incluída pela Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 67/2014).
3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA- PCD 3.1 Do total de vagas ofertadas neste edital, 4 (quatro) vagas de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, será reservada para pessoa com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações. 3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas. 3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. 3.5 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ela credenciada. 3.6 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 3.7 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999. b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital. 3.8 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para a vaga reservada para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral do Concurso. 3.9 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. 3.10 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. 3.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.12 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.1 São requisitos básicos para a posse: a) ter sido aprovado no Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino; e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente. f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; j) apresentar documentos elencados no item 10.4, quando convocado para posse; k) cumprir estritamente com as determinações deste edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 INFORMAÇÕES GERAIS 5.1.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário Anexo V deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 5.1.2 Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), para fazer face aos gastos com a realização do processo. 5.1.3 Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição. 5.1.4 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo. 5.1.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas. 5.1.6 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital. 5.1.7 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas. 5.1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse. 5.1.9 Na data informada no Anexo V, será disponibilizado ao candidato devidamente inscrito, através do site www.upenet.com.br, o Cartão Informativo, no qual constarão os detalhes da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, dispondo o candidato do prazo previsto naquele calendário para retificação dos dados de inscrição. 5.1.10 O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação na oportunidade de realização das provas. 5.1.11 Durante o prazo definido no Anexo V, os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos deverão encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080, os comprovantes da titulação por ele declarada no ato da inscrição e que será avaliada na 2ª etapa deste concurso, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 5.1.12 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma área de formação. 5.2.13 Em caso de inscrição em duplicidade, para especialidades diferentes, será tida como válida aquela em que se verificar o último pagamento da taxa.
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação.
5.3.9 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos Especiais.
6. DO CONCURSO 6.1 O concurso será realizado em duas etapas, sendo a 1ª etapa constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. A 2ª etapa, denominada Curso de Formação, terá caráter eliminatório.
6.2.1 A Prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, com a seguinte composição: 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) questões sobre Conhecimentos Específicos da Especialidade de opção do candidato, dentre as oferecidas no Concurso, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital. As questões sobre conhecimentos básicos serão distribuídas da seguinte forma: 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 06 (seis) questões sobre Fundamentos da Regulação dos Serviços Públicos e 04 (quatro) de Noções de Direito Administrativo, 03 (três) de Informática e 02 (duas) de Raciocínio Lógico.
6.2.3 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br, através do Cartão Informativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de documento de identidade original com foto. 6.2.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.2.6 O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br. 6.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 6.2.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado. 6.2.10 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. 6.2.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato. 6.2.12 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado. 6.2.13 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos exames. 6.2.14 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento. 6.2.15 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas. 6.2.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.2.17 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.5 deste edital, será automaticamente excluído do concurso. 6.2.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação. 6.2.19 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso. 6.2.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
6.2.21 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.2.22 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo. 6.2.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas. 6.2.24 Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova. 6.2.25 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade. 6.2.26 Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados. 6.2.27 Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial. 6.2.28 O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete. 6.2.29 Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido. 6.2.30 Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova como um todo, 40% (quarenta por cento) dos pontos de cada um dos dois componentes da Prova Objetiva de Conhecimentos, quais sejam Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da parte de Fundamentos da Regulação dos Serviços Públicos, constante do componente de Conhecimentos Básicos.
6.3.1 Terão seus títulos avaliados os candidatos aprovados na 1ª Etapa do concurso no correspondente a 10 vezes o número de vagas na classificação da prova objetiva. 6.3.2 A documentação comprobatória da titulação informada deverá ser encaminhada à Comissão de Concursos do IAUPE, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 – 080, no prazo fixado no Anexo V, considerando-se para comprovação de cumprimento do prazo a data da postagem.
6.4.1 Serão convocados para o Curso de Formação, segunda etapa do concurso, de caráter eliminatório, somente o número de candidatos correspondente ao dobro das vagas ofertadas por cargo neste edital, aprovados e classificados na primeira etapa do Concurso Público. 6.4.2 A convocação para o Curso de Formação se dará através do site www.upenet.com.br em data fixada no Calendário de Atividades, Anexo V, deste Edital, não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial dos candidatos. 6.4.3 Quem não for convocado para o Curso de Formação será considerado eliminado do concurso. 6.4.4 O Curso de Formação terá caráter eliminatório e será constituído de 02 (dois) módulos: O Módulo I - Desenvolvimento Humano-Organizacional, com 20 h/a (vinte horas/aula) e Módulo II - Desenvolvimento Técnico-Profissional, com 140 h/a (cento e quarenta horas/aula), distribuídas como segue:
Módulo I
Módulo II
6.4.5 Expirado o prazo para matrícula, fixado no Calendário de Atividades, Anexo V, o candidato convocado que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 6.4.6 Os candidatos aprovados na primeira fase e matriculados no Curso de Formação terão direito, a título de ajuda financeira, a uma bolsa de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base fixado para o padrão inicial da carreira, enquanto estiver participando do Curso de Formação. 6.4.7 Aos servidores civis e militares do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontrarem em estágio probatório, será concedido, caso necessário, afastamento para participação no Curso de Formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo Servidor ou Militar do Estado, entre a bolsa e a remuneração do cargo efetivo, mantida a filiação previdenciária. 6.4.8 No ato da matrícula para o Curso de Formação, serão exigidos: a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Curso de Formação; b) no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme disposto no subitem 6.4.6. 6.4.9 O Curso de Formação será regido por este edital, por edital de convocação para a matrícula e por Regulamento próprio que estabelecerá a programação, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação. 6.4.10 A avaliação no Curso de Formação será realizada através da frequência, para a qual é exigida 100% (cem por cento) de presença no módulo I e de 80% (oitenta por cento) no módulo II, nota de trabalho de conclusão do Curso de Formação e de provas objetivas a serem aplicadas ao final de cada uma das quatro disciplinas do módulo II, nas quais serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem um mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cada uma dessas provas e média aritmética 70,0 (setenta) nas notas das quatro provas. 6.4.11 Será considerado reprovado no Curso de Formação e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que deixar de alcançar qualquer das exigências de frequência ou de notas estabelecidas no subitem anterior ou que deixar de realizar alguma das provas do módulo II. 6.4.12 O candidato que não lograr aprovação na segunda etapa retornará ao cargo efetivo de que tenha se afastado.
7.1 Na Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas. 7.2 A correção da Prova Objetiva de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.
7.8 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 7.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8.9 As alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações dos pontos obtidos na prova de títulos serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados no site www.upenet.com.br.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO - CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA 1. Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos sequenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e pantonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra). - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Organização administrativa: noções gerais, princípios. 2. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; uso e abuso do poder. 6. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. 7. Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado. 8. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX e Lei Estadual nº 6.123 de 20/07/1968. Da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Estadual nº 8.429/1992). Da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/ARPE nº67/2014) 9. Das Concessões - Lei Federal nº 8.987/1995 e alterações; 10. Das Parcerias Público-Privadas: Lei Federal nº 11.079/2004 (institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública); Lei Estadual nº 12.765/2005 e alterações; 11. Dos Consórcios Públicos: Lei Federal nº 11.107/2005. - FUNDAMENTOS DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 1. O sistema de concessões de serviços públicos no Brasil. 2. Entidades reguladoras. 2.1 Origem e contexto no Brasil. 2.2 Características. 3. Atividades típicas das agências reguladoras: normatização, fiscalização, mediação e análise econômico-tarifária. 4. As questões do regulador independente: autonomia, independência funcional e financeira, teoria da captura. 5. Da Regulação dos Serviços Públicos em Pernambuco - Lei Estadual nº 12.524/2003 e alterações; Lei Estadual nº 12.813/2005; Lei Estadual da TFSD nº 11.921/2000 e Resolução ARPE nº 001/2002. (Redação excluída pela Portaria Conjunta SAD/ARPE nº67/2014) - NOÇÕES DE INFORMÁTICA 1. Sistemas operacionais: Windows XP/7. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos e planilhas. 3. MS Office. 4. Principais navegadores: Internet Explorer, Google Croomer e Mozilla Firefox. 5. Correio eletrônico (webmail). 6. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. - RACIOCÍNIO LÓGICO 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade. II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO EM ENGENHARIA Transportes, Rodovias, Ferrovias e Hidrovias 1. Legislação (Leis e Regulamentos) referentes ao Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife. 2. Legislação (Leis e Regulamentos) do Transporte Intermunicipal de Passageiros. 3. Parceria Público Privada – Legislação Estadual e Federal. 4. Concessões - Legislação Estadual e Federal. Gás Canalizado Normas atualizadas ABNT. Energia 1. Noções básicas de eletrotécnica: Unidades de tensão, corrente e potência; Lei de Ohm; Efeito Joule; Circuitos elétricos simples; 2. Cadastramentos de redes de distribuição; 3. Cadastramento de Linhas de Distribuição; 4. Cadastramento de UTE’s; 5. Cadastramento de PCH’s; 6. Cadastramento de Eólicas; 7. Equipamentos elétricos – finalidade e uso; 8. Conceitos básicos de segurança, higiene e EPI. 9. Subestações: equipamentos e arranjos, manutenção e operação, controle, regulação e proteção; 10. Redes de Distribuição: critérios de projeto, manutenção e operação; 11. Medição de Energia Elétrica; 12. Classificação de consumidores; 13 Estrutura tarifária; 14. Qualidade da distribuição de energia elétrica; 15. Indicadores de continuidade; 16. Conformidade dos níveis de tensão; 17. Condições gerais de fornecimento de energia elétrica; 18. Perdas nos sistemas de distribuição; 19. Qualidade dos serviços e atendimento comercial; 20. Eficiência energética. 21. Usinas: equipamentos e arranjos, manutenção e operação; 22. Análise de contingências em sistemas de distribuição; 23. Noções de proteção de usinas, Redes e Linhas de Distribuição. 24. Resolução Normativa ANEEL Nº 414/2010. Saneamento 1. Sistemas de captação de água bruta 2. Sistemas de esgotamento sanitário: Rede de coleta. 3. Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. 4. Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 5. Lei Estadual nº 14.236/2010 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 7. Decreto Estadual nº 35.706/2010 - Institui o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 8.Decreto Estadual n° 18.251/1994 - Aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA. 9. Resolução Arpe nº 012/2009 (Renumerada 62 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece condições técnico-operacionais e procedimentos de fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, em todo o Estado de Pernambuco. 10. Resolução Arpe nº 003/2010 (Renumerada 65 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Dispõe sobre os parâmetros de regularidade no abastecimento de água a serem atendidos pela Companhia de Saneamento de Pernambuco - COMPESA. 11. Resolução Arpe nº 085/2013 - Estabelece as condições relacionadas ao segmento comercial referente aos serviços públicos de distribuição de água e de esgotamento sanitário. 12. Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde. 13. Resoluções CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011. Química Analítica 1.Tratamento d’água: Processos; 2.Controle de qualidade (características físicas, químicas e biológicas da água); 3.Tratamento de esgotos: Processos; 4.Controle de qualidade (características físicas, químicas e biológicas dos esgotos); Portaria nº 2.914/2011 Ministério da Saúde. Conhecimentos básicos de hidráulica: 1. Sistemas de abastecimento d’água; 2. Estações de tratamento d’água: Floculação, Emissários; 3. Estações elevatórias; 4. Estações de tratamento convencionais; 5. Sistemas compactos.
Contabilidade Geral: 1. Conceitos básicos de contabilidade; Princípios fundamentais de contabilidade; Patrimônio; Componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido; Equação fundamental do patrimônio; Fatos contábeis e as respectivas variações patrimoniais; Contas: patrimoniais e de resultado; Conceito de despesas, receitas e resultado; Conceito de débito e crédito; Método das partidas dobradas; Provisões. 2. Orçamentos. 3. Balancetes de verificação. 4. Principais livros fiscais e comerciais. 5. As contas do Balanço Patrimonial: conceito, objetivo, periodicidade e elaboração; Ativo e passivo como aplicação e fontes de recursos; Grupos de contas: significados de cada grupo de contas; Classificação das contas nos grupos; Critérios de avaliação das contas; Demonstração do resultado do exercício: conceito, objetivo, periodicidade e elaboração;Elementos da demonstração, apropriações, pelo regime de competência, de receitas e despesas, antecipações e deferimentos; Destinação do resultado do exercício. 6. Notas explicativas às demonstrações contábeis. 7. Análise das demonstrações contábeis: Conceitos básicos; Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis; Análise por quocientes; Análise da situação financeira, por índices: solvência e liquidez; Análise da situação econômica - indicadores de rentabilidade: rentabilidade de vendas, do capital próprio e do ativo total; Margens: bruta, operacional e líquida. 8. Prazos médios de contas a receber, de renovação de estoques e de pagamento de fornecedores, índice de cobertura das despesas financeiras. 9. Rotação de estoques, contas a receber, contas a pagar, ativo imobilizado e ativo real. Análise da estrutura patrimonial: grau de imobilização do ativo total, dos recursos próprios e de endividamento. Interpretação Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - I-CPC01- Contrato de Concessão. 10. Participação de capital próprio. 11. Interpretação dos indicadores financeiros, econômicos e patrimoniais. 12. Contabilidade de Custos: classificação de custos - diretos, indiretos, fixos e variáveis; separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio: por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. 13. Auditoria: normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas. 14. Matemática Financeira: Juros e descontos simples; Juros e descontos compostos; Equivalência financeira; Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 15. Métodos de avaliação de fluxos de caixa; Valor do dinheiro no tempo, Valor Presente e Taxa Interna de Retorno. 16. Microeconomia e Finanças: Teoria do consumidor; Teoria da utilidade: conceitos e aplicações; Curva de demanda; Teoria da firma; Custos marginais de curto e longo prazo; Custo total e custo médio; Equilíbrio parcial; Estrutura de mercados; Concorrência perfeita, monopólio, oligopólio e concorrência monopolística; Equilíbrio geral; Falhas de mercado, monopólio natural, externalidades, assimetria de informação; Estrutura de capital e custo de capital; Modelo de precificação de ativos (Capital Asset Pricing Model – CAPM); Custo médio ponderado de capital (Weighted Average Costof Capital – WACC); Aspectos gerais da regulação de mercados; Modelos regulatórios: custo de serviço, price-cap, revenue-cap; Regulação econômica e supervisão do mercado. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime; Campo de aplicação; Lei Federal nº 4.320/64 e alterações; Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Legislação específica: Decreto Estadual nº 30.200/2007 e alterações, Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999; Lei Federal nº 9.637/1998; Lei Estadual nº 11.743/2000 e alterações e Decreto nº 23.046/2001; Lei Estadual nº 13.955/2009 e Decreto nº 34.834/2010; Resoluções da ARPE nº 002/2010 e nº 005/2010, Lei Estadual nº 15.2010/2013 e Decreto Estadual nº 39.376/2013. Direito Financeiro: 1. A atividade financeira do Estado: conceito, características e os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 2. Direito Financeiro: conceito, Ciência das Finanças e Direito Tributário. 3. Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários; ciclo orçamentário e exercício financeiro; leis orçamentárias; processo legislativo orçamentário; créditos adicionais; dotação dos poderes e órgãos; vedações orçamentárias constitucionais. 4. Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e efeitos da LFR. 5. Receita Pública: conceito, classificação, estágios, dívida ativa, repartição de receitas e efeitos da LRF. 6. Crédito Público: conceito, classificação dos empréstimos e dívida pública na Lei 4.320/64 e na LRF.
Direito Administrativo 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Estado, Governo e Administração Pública. 2. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 3. Regime Jurídico-Administrativo. Princípios da Administração Pública. 4. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5. Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 7. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 8. Concentração e desconcentração de competência. 9. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 10. Fundações públicas. 11. Empresa pública. 12. Sociedade de economia mista. 13. Entidades paraestatais. 14. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 15. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 16. Atos administrativos simples, complexos e compostos. 17. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 18. Atos administrativos gerais e individuais. 19. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 20. Ato administrativo inexistente. Controle dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. 21. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 22. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 23. Poderes da Administração. 24. Servidores Públicos. Do Regime Disciplinar do servidor público estadual (Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações posteriores). 25. Processo Administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, princípios (Lei Federal nº 9.784/99 e Lei Estadual nº 11.781, de 06.06.00). 26. Licitação: conceito, princípios; modalidades, tipos, dispensa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e revogação; recursos administrativos (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei Federal nº 10.520/2002 e normas estaduais relativas à modalidade de pregão - Lei Estadual nº 12.986/06, Decreto nº 32.539/2008 e Decreto Estadual nº 32.541/08); Sistema de Registro de Preços (Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 39.437/2013). 27. Contratos Administrativos: características; elementos; formalização; cláusulas essenciais; duração, execução, inexecução e rescisão. 28. Convênios e consórcios administrativos. 29. Parceria Público-Privado (PPP), Lei Federal nº 11.079/2004 e Lei Estadual nº 12.765/2005 e alterações. 30. Responsabilidade civil da Administração. 31. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 32. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 33. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 34. Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 35. Permissão e autorização. 36. Controle interno e externo da administração pública. 37. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 38. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 39. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. Tribunais de Contas e suas atribuições. 40. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 41. Servidor público efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Servidor ocupante de cargo em comissão e Lei Estadual nº 6.123 de 20/07/1968. 42. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 43. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 44. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Direito Constitucional 1. Princípios fundamentais da Constituição da República. Princípios constitucionais. 2. Interpretação da Constituição. 3. Direitos e garantias fundamentais. 4. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 5. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 6. Organização do Estado. Organização dos Poderes: sistema constitucional de separação de poderes. 7. União: competências. 8. Estado-membro: competência e autonomia; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 9. Administração pública: princípios constitucionais. 10. Servidores públicos: princípios constitucionais. 11. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 12. Poder Executivo: organização; atribuições; poder regulamentar; medidas provisórias. 13. Poder Judiciário: organização; atribuições. 14. Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis. 15. Finanças Públicas; Ordem econômica e ordem financeira: princípios constitucionais. 16. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 17. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. 18. Intervenção do Estado no domínio econômico. Direito Financeiro 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento Público. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17/3/1964). 4. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 5. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificações. Receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 6. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. 7. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 8. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – Área Jurídica Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor Lei Estadual nº 12.524/2003 e alterações - Altera e consolida as disposições da Lei nº 12.126, de 12 de dezembro de 2001, que cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, e dá outras providências. Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Decreto Estadual nº 30.200/2007 - Regulamenta a Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, aprova a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE, e dá outras providências.Decreto Estadual nº 29.367/2006 - Regulamenta a Lei Estadual nº 12.813, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a realização de audiências públicas previamente à autorização de revisão nas tarifas ou preços praticados por concessionárias de serviços públicos de titularidade do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Lei Estadual nº 14.236/2010 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. Decreto Estadual nº 35.706/2010 - Institui o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. Decreto Estadual n° 18.251/1994 - Aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA. Decreto-Lei Federal nº 204/1967 - Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências. Lei Estadual nº 73/1947 - Cria o serviço da Loteria do Estado de Pernambuco. Lei Federal nº 9.074/1995 - Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.Lei Federal Nº 8.987/1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.Lei Estadual nº 13.955/2009 - Institui a Taxa de Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não-exclusivas – TFSI.Decreto Estadual nº 34.834/2010 - Regulamenta a Lei nº 13.955, de 15 de dezembro de 2009, que institui a Taxa de Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não-exclusivas – TFSI. Lei Estadual nº 15.225/2013 - Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. Lei Estadual nº 12.813/2005 - Disciplina a realização de audiências públicas previamente à autorização de aumentos nas tarifas ou preços praticados por em presas concessionárias de serviços públicos de titularidade do Estado de Pernambuco. Lei Estadual nº 12.765/2005 - Dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-Privada, e dá outras providências. Lei Estadual nº 11.921/2000 - Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento de Taxa de Fiscalização sobre os serviços públicos delegados pelo Estado de Pernambuco, de que trata a Lei n° 11.742, de 14 de janeiro de 2000, e dá outras providências. Resolução Arpe nº 007/2009 (Renumerada 57 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando da instauração de processo administrativo nas matérias relativas à regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados no Estado de Pernambuco. Resolução Arpe nº 012/2009 (Renumerada 62 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece condições técnico-operacionais e procedimentos de fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, em todo o Estado de Pernambuco. Resolução Arpe nº 003/2010 (Renumerada 65 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Dispõe sobre os parâmetros de regularidade no abastecimento de água a serem atendidos pela Companhia de Saneamento de Pernambuco - COMPESA. Resolução Arpe nº 085/2013 - Estabelece as condições relacionadas ao segmento comercial referente aos serviços públicos de distribuição de água e de esgotamento sanitário. Resolução Arpe nº 005/2007 (Renumerada 39 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece as normas gerais para a realização das Audiências Públicas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado de Pernambuco - ARPE. Resolução Arpe nº 011/2009 (Renumerada 61 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Institui o Código de Ética da Agência De Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e dá outras providências. Resolução Arpe nº 002/2010 (Renumerada 64 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Dispõe sobre a cobrança e recolhimento da Taxa de Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não Exclusivas – TFSI. Decreto Estadual nº 23.046/2001 - Regulamenta a Lei nº 11.743, de 20 de Janeiro de 2000, que instituiu o Sistema Integrado de Prestação de Serviços Públicos Não-Exclusivos; dispõe sobre a qualificação e funcionamento das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público, e dá outras providências. Lei Estadual nº 11.743/2000 - Sistematiza a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais e da Sociedade Civil de interesse público e o fomento às atividades sociais, e dá outras providências. Resolução Arpe nº 05/2010 (Renumerada 67 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece condições e procedimentos para monitoramento e fiscalização dos serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas no Sistema Integrado de Prestação de Atividades Públicas Não-Exclusivas do Estado de Pernambuco. Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 - Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada. Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004 - Aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
Direito Constitucional Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e emendas constitucionais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. Organização dos Poderes. Poder Legislativo: Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Senado Federal. Seguridade Social. Saúde. Previdência e Assistência Social. Contabilidade Pública Conceito, objeto e regime; Campo de aplicação; Lei Federal nº 4.320/64 e alterações. Legislação Específica Decreto Estadual nº 30.200/2007 e alterações, Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999; Lei Federal nº 9.637/1998; Lei Estadual nº 11.743/2000 e alterações e Decreto nº 23.046/2001; Lei Estadual nº 13.955/2009 e Decreto nº 34.834/2010; Resoluções da ARPE nº 002/2010 e nº 005/2010, Lei Estadual nº 15.210/2013 e Decreto Estadual nº 39.376/2013. Administração Pública Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialismo, burocracia e gerencialismo. Reformas Administrativas. A nova Gestão Pública. Governabilidade, Governança e Accountability. Governo eletrônico e transparência. Qualidade na Administração Pública. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais aplicadas à Administração Pública. Gestão Pública empreendedora. Controle na Administração Pública. Ética na Administração Pública. Eficiência, eficácia e efetividade aplicada à Administração Pública. Processos participativos de gestão pública. Comunicação Social Políticas públicas de comunicação. O processo da comunicação humana: percepção, repertório, realidade objetiva e percebida. Interpretação, significados e estereótipos. Símbolo, signos, códigos e mensagens. Conotação e denotação. Os fenômenos da comunicação. Comunicação oral versus comunicação escrita. Comunicação Pictórica: teorias da Imagem. Comunicação de massa: jornais, revistas, cinema, rádio e televisão. Teoria da Informação: Informação, entropia, e redundância. Novas mídias, configurações e tecnologias de informação e comunicação. Introdução à Economia O que é economia. Alguns conceitos básicos. Bens e serviços. Necessidades humanas. Classificação dos recursos produtivos. Escassez e escolha. Questões econômicas fundamentais. O que é Sistema Econômico. Organização econômica. Economia de mercado. Economia planificada centralmente. Economia mista.
ANEXO IV FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do candidato: À CONUPE: Como candidato ao Concurso Público da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, para cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados ____________________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2014. Atenção: Apresentar argumentações claras e concisas. ANEXO V CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ANEXO VI DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ __________________________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova objetiva _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova. NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora deste concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no concurso público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova objetiva, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃOSERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||