Portaria Conjunta SAD/ARPE 58 - 02/06/2014

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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 058, DE 02 DE JUNHO DE 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 055, de 05 de maio de 2014, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, bem como os termos da Lei Complementar nº 259 de 24/12/2013,

 

RESOLVEM:

I.Abrir Concurso Público visando o provimento de 35 (trinta e cinco) cargos de Analista de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco, constantes no Edital, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
II.Determinar que Concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do seu Resultado Final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.
III.Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/68, e suas alterações.
IV.Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

INSTITUIÇÂO

Maria de Fátima de Gusmão Holanda

Diretora de Recursos Humanos em exercício

IRH

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Analista em Gestão Administrativa

SAD

Izidora Maria Ferreira Campos

Técnico Regulador

ARPE

Romero Neves Silveira Souza Filho

Chefe de Gabinete

ARPE

 

V.Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

 

 

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente da ARPE

 

 

 

(Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 058, de 02 de junho de 2014)

 

 

ANEXO ÚNICO - EDITAL

 

 

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de que trata este certame visa o provimento, em regime efetivo, de 35 (trinta e cinco) vagas ao cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, para profissionais de nível superior criado pela Lei Complementar nº 259, de 24 de dezembro de 2013 e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.

1.2 Aplica-se ao cargo de provimento efetivo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.

1.3 O Concurso será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE e terá duas etapas, em que a primeira será constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Títulos e a segunda de Curso de Formação.

1.4 Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.upenet.com.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da ARPE e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.5 O presente Concurso Público será realizado dentro da modalidade de Provas e Títulos, sendo todas as provas de caráter objetivo e com conteúdos programáticos relacionados diretamente a cada especialidade prevista neste Edital.

1.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.7 Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.8  Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital. 1.9 As vagas referentes a este Edital destinam-se, exclusivamente, à lotação no município de Recife. (Redação incluída pela Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 67/2014).

2.DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1O concurso público destina-se ao preenchimento de 35 (trinta e cinco) cargos de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, para profissionais de nível superior criado pela Lei Complementar nº 259, de 24 de dezembro de 2013, observada a distribuição de vagas por especialidade, constante no Anexo I e atribuições previstas no Anexo II deste Edital.
2.2Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
2.3Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, em todas as especialidades, farão jus a uma remuneração de R$ 4.031,00 (quatro mil e trinta e um reais) acrescida do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação – ADAR, de natureza variável, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento base do servidor.
2.4Os candidatos também contarão com um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos com valorização da qualificação e do desempenho dos mesmos após conclusão do período de estágio probatório.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA- PCD

3.1 Do total de vagas ofertadas neste edital, 4 (quatro) vagas de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, será reservada para pessoa com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.

3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.5 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ela credenciada.

3.6 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.7 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999.

b)   A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.8 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para a vaga reservada para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral do Concurso.

3.9 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.10 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

3.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.12 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

4.1 São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente.

f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

j) apresentar documentos elencados no item 10.4, quando convocado para posse;

k) cumprir estritamente com as determinações deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 INFORMAÇÕES GERAIS

5.1.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário Anexo V deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.1.2 Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), para fazer face aos gastos com a realização do processo.

5.1.3 Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.1.4 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

5.1.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

5.1.6 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.

5.1.7 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas.

5.1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse.

5.1.9 Na data informada no Anexo V, será disponibilizado ao candidato devidamente inscrito, através do site www.upenet.com.br, o Cartão Informativo, no qual constarão os detalhes da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, dispondo o candidato do prazo previsto naquele calendário para retificação dos dados de inscrição.

5.1.10 O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação na oportunidade de realização das provas.

5.1.11 Durante o prazo definido no Anexo V, os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos deverão encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080, os comprovantes da titulação por ele declarada no ato da inscrição e que será avaliada na 2ª etapa deste concurso, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

5.1.12 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma área de formação.

5.2.13 Em caso de inscrição em duplicidade, para especialidades diferentes, será tida como válida aquela em que se verificar o último pagamento da taxa.

.2DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
.2.1O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: http://www.upenet.com.br.
.2.2As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
.2.3É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.        
.2.4Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
.2.5Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
.2.6O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
.2.7As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
.2.8Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
.2.9A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
.2.10Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

.2.11A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo V deste edital.
.2.12O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a)        Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b)     Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

.2.13O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
.2.14As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
.2.15Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

.2.16Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
.2.17Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
.2.18A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo V, através do site http://www.upenet.com.br.
.2.19O candidato poderá contestar o indeferimento em seu recurso interposto através do site www.upenet.com.br, no prazo previsto no Anexo V, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
.3DO ATENDIMENTO ESPECIAL
.3.1O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).
.3.2O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição no Anexo V, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA ARPE 2014 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
.3.3O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080.
.3.4A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
.3.5Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
.3.6A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
.3.7A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
.3.8A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

5.3.9 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos Especiais.

.4DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
.4.1Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
.4.2O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua Inscrição, através do endereço eletrônico conupe.arpe@gmail.com,nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma previstos no anexo V.
.4.3Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a)nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b)endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c)a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
.4.4Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
.4.5Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
.4.6Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
.4.7O envio de solicitação de retificação fora do prazo definido implicará o seu indeferimento. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

6.   DO CONCURSO

6.1 O concurso será realizado em duas etapas, sendo a 1ª etapa constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. A 2ª etapa, denominada Curso de Formação, terá caráter eliminatório.

6.2PRIMEIRA ETAPA FASE 1 – PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.2.1 A Prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, com a seguinte composição: 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) questões sobre Conhecimentos Específicos da Especialidade de opção do candidato, dentre as oferecidas no Concurso, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital. As questões sobre conhecimentos básicos serão distribuídas da seguinte forma: 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 06 (seis) questões sobre Fundamentos da Regulação dos Serviços Públicos e 04 (quatro) de Noções de Direito Administrativo, 03 (três) de Informática e 02 (duas) de Raciocínio Lógico.  

..1A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.3 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br, através do Cartão Informativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de documento de identidade original com foto.

6.2.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2.6 O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br.

6.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado.

6.2.10 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

6.2.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

6.2.12 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado.

6.2.13 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos exames.

6.2.14 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.

6.2.15 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

6.2.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.2.17 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.5 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

6.2.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação.

6.2.19 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.2.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a)usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip,gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
d)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g)descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i)praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público.

6.2.21 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.22 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.

6.2.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.2.24 Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova.

6.2.25 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.

6.2.26 Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

6.2.27 Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.

6.2.28 O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.

6.2.29 Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido.

6.2.30 Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova como um todo, 40% (quarenta por cento) dos pontos de cada um dos dois componentes da Prova Objetiva de Conhecimentos, quais sejam Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da parte de Fundamentos da Regulação dos Serviços Públicos, constante do componente de Conhecimentos Básicos.

..31As provas realizar-se-ão na cidade do Recife-PE.
.3PRIMEIRA ETAPA FASE 2– AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.3.1 Terão seus títulos avaliados os candidatos aprovados na 1ª Etapa do concurso no correspondente a 10 vezes o número de vagas na classificação da prova objetiva.

6.3.2  A documentação comprobatória da titulação informada deverá ser encaminhada à Comissão de Concursos do IAUPE, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 – 080, no prazo fixado no Anexo V, considerando-se para comprovação de cumprimento do prazo a data da postagem.

..3A titulação será avaliada segundo pontuação constante da tabela abaixo:

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO (Não cumulativa)

Título de Doutor na área em que concorre.

(Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu")

100 (cem)

Título de Mestre na área em que concorre.

(Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu")

70 (setenta)

Título de Especialista, com um mínimo de 360 horas e defesa de monografia, na Formação a que concorre.

40 (quarenta)

 

..4Considerando o disposto no subitem 6.3.3, deverá ser enviada apenas uma cópia autenticada e legível do documento a ser avaliado na 2ª etapa do concurso, que não será devolvido em hipótese alguma, referente ao título de maior pontuação de que seja portador o candidato.
..5Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos enviados fora do prazo estabelecido no Anexo V ou sem observar a forma exigida neste edital.
..6A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada em envelope identificado com o nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição e o nome da especialidade e da formação a que está concorrendo.
..7O candidato que não apresentar títulos, ou apresentar títulos em desacordo com a tabela prevista no subitem 6.3.3, terá pontuação correspondente a 0 (zero) nessa fase do concurso.
..8Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.
..9Na Certidão ou Declaração que comprovem a conclusão de Curso de Especialização, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, somente serão consideradas se contiverem indicação expressa da carga horária, da apresentação de monografia ou TCC e a grade curricular.
..10Os candidatos que não forem convocados para a prova de títulos serão considerados eliminados do concurso.
.4DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO

6.4.1 Serão convocados para o Curso de Formação, segunda etapa do concurso, de caráter eliminatório, somente o número de candidatos correspondente ao dobro das vagas ofertadas por cargo neste edital, aprovados e classificados na primeira etapa do Concurso Público.

6.4.2 A convocação para o Curso de Formação se dará através do site www.upenet.com.br em data fixada no Calendário de Atividades, Anexo V, deste Edital, não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial dos candidatos.

6.4.3 Quem não for convocado para o Curso de Formação será considerado eliminado do concurso.

6.4.4 O Curso de Formação terá caráter eliminatório e será constituído de 02 (dois) módulos: O Módulo I - Desenvolvimento Humano-Organizacional, com 20 h/a (vinte horas/aula) e Módulo II - Desenvolvimento Técnico-Profissional, com 140 h/a (cento e quarenta horas/aula), distribuídas como segue:

 

Módulo I

TEMA/DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA (horas/aula)

Integração e Relacionamento Interpessoal

4

Direitos e Deveres do Servidor Público do Governo do Estado de Pernambuco

8

Ética e Responsabilidade Social na Administração Pública

8

Total

20

 

Módulo II

TEMA/DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA (horas/aula)

Direito Público

24

Introdução à Regulação

36

Técnicas de Redação para Elaboração de Relatórios e de Artigos Técnico- Científicos

24

A Nova Administração Pública

36

Trabalho de Conclusão do Curso de Formação

20

Total

140

 

6.4.5 Expirado o prazo para matrícula, fixado no Calendário de Atividades, Anexo V, o candidato convocado que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.

6.4.6 Os candidatos aprovados na primeira fase e matriculados no Curso de Formação terão direito, a título de ajuda financeira, a uma bolsa de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base fixado para o padrão inicial da carreira, enquanto estiver participando do Curso de Formação.

6.4.7 Aos servidores civis e militares do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontrarem em estágio probatório, será concedido, caso necessário, afastamento para participação no Curso de Formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo Servidor ou Militar do Estado, entre a bolsa e a remuneração do cargo efetivo, mantida a filiação previdenciária.

6.4.8 No ato da matrícula para o Curso de Formação, serão exigidos:

a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Curso de Formação;

b) no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme disposto no subitem 6.4.6.

6.4.9 O Curso de Formação será regido por este edital, por edital de convocação para a matrícula e por Regulamento próprio que estabelecerá a programação, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação.

6.4.10 A avaliação no Curso de Formação será realizada através da frequência, para a qual é exigida 100% (cem por cento) de presença no módulo I e de 80% (oitenta por cento) no módulo II, nota de trabalho de conclusão do Curso de Formação e de provas objetivas a serem aplicadas ao final de cada uma das quatro disciplinas do módulo II, nas quais serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem um mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cada uma dessas provas e média aritmética 70,0 (setenta) nas notas das quatro provas.

6.4.11 Será considerado reprovado no Curso de Formação e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que deixar de alcançar qualquer das exigências de frequência ou de notas estabelecidas no subitem anterior ou que deixar de realizar alguma das provas do módulo II.

6.4.12 O candidato que não lograr aprovação na segunda etapa retornará ao cargo efetivo de que tenha se afastado.

7.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Na Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas.

7.2 A correção da Prova Objetiva de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.

7.3A nota do candidato, na Prova Objetiva de Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE = QC X 2,0 em que NPE = nota da prova objetiva; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,0 = valor de cada questão.
7.4Será considerado reprovado e, consequentemente, excluído do concurso público, o candidato que se enquadrar nos itens a seguir:
a)   obtiver nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos (NPE) menor do que 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos;
b)obtiver menos de 40% (quarenta por cento) dos pontos em cada um dos componentes da prova;
c) obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da parte de Fundamentos da Regulação dos Serviços Públicos, constante do componente de Conhecimentos Gerais.
7.5 A nota final do candidato no concurso será obtida através da média aritmética ponderada da Nota na Prova Objetiva, esta com peso 7,0 (sete), e dos pontos obtidos na prova de títulos, com peso 3,0 (três).
7.6 A classificação dos candidatos não excluídos do certame será feita por ordem decrescente de nota final, por especialidade e formação.
7.7Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:
a)mais idade;
b)maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c)ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

7.8 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

7.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.DOS RECURSOS
.1Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, assim como contra o resultado da Avaliação de Títulos, interpostos nos prazos fixados no Anexo V deste Edital e enviados através do e-mail conupe.arpe@gmail.com.
.2O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, após a conclusão da aplicação das provas.
.3Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, no Anexo V deste Edital, para a interposição de recursos.
.4Os recursos deverão ser apresentados conforme Anexo IV.
.5Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo IV) ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.
.6Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
.7Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.
.8O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, no prazo estabelecido no Anexo V, mediante argumentação lógica e fundamentada.

8.9 As alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações dos pontos obtidos na prova de títulos serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados no site www.upenet.com.br.

9.DA HOMOLOGAÇÃO
.1O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da ARPE, publicada no Diário Oficial do Estado, em uma listagem por ordem decrescente de nota final, contendo nome do candidato e o número de inscrição.
.2Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.
10.DO PROVIMENTO DOS CARGOS
.1A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
.2O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
.3O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo.
.4No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 4 deste edital, original e 02 (duas) cópias dos documentos elencados abaixo:
a)RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;
b)CPF;
c)PIS/PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g)Certidão de Nascimento e/ou casamento;
h)Certidão de nascimento de dependentes menores;
i)Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;
j)Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k)Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
l)Diploma ou declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso;
m)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n)Certidão de antecedentes criminais;
o)Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica.
.5O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, sendo-lhe vedado, além das limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123/68, e suas alterações:
a)afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país;
b)ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.1Os atos e comunicações referentes ao concurso serão divulgados através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.
.2A homologação do resultado final do concurso dar-se-á através de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, por Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da ARPE.
.3A ARPE poderá remanejar as vagas não preenchidas, quando se fizer necessário.
.4O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente concurso.
.5A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou por mudança de residência após a sua nomeação.
.6Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
.7A aprovação no concurso assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à nomeação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, respeitados, inclusive, a disponibilidade orçamentária e financeira da ARPE, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.
.8Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
.9Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas no site www.upenet.com.br.
.10Os documentos apresentados para a Avaliação de Títulos não serão devolvidos, constituindo documentação do concurso.
.11Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que:
a)fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.
c)for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.18;
d)for responsável por falsa identificação pessoal;
e)não devolver, integralmente, o material recebido;
f)praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame.
.12Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
.13Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
.14São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente concurso público, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.
.15O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de interposição, em data e horário a serem definidos pelo IAUPE.
.16A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
.17Os candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados para suprir, se autorizadas, eventuais vagas, que venham a surgir durante a validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.
.18A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora.

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA PCD

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS

Engenharia

09

01

Graduação em Engenharia, com inscrição no CREA

Jurídica

04

01

Graduação em Direito, com inscrição na OAB

Contabilidade

03

01

Graduação em Ciências Contábeis, com inscrição no CRC

Geral

15

01

Curso de Graduação completo nas seguintes áreas: Administração, Comunicação Social, Engenharia, Ciências Contábeis, Direito, Ciências Econômicas e Tecnologia da Informação.

TOTAL

31

04

 

 

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOSPOR ÁREA DE ATUAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ENGENHARIA

Realizar o acompanhamento sistemático dos indicadores de qualidade do fornecimento de energia elétrica da concessionária, propondo as penalidades previstas na regulação, nos casos de transgressão. Fiscalizar o cumprimento dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética da concessionária. Fiscalizar o desempenho do sistema elétrico da concessionária, face às exigências de qualidade do fornecimento de energia. Fiscalizar o desempenho da gestão comercial da concessionária, com base na regulação específica. Realizar fiscalizações de Usinas de Geração de Energia Termelétricas (UTE), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), e outras unidades alternativas de geração de pequeno porte, em operação. Monitorar os desligamentos de usinas de geração de energia. Monitorar a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) das usinas do sistema isolado. Apoiar tecnicamente a Ouvidoria na análise das reclamações e solicitações apresentadas pelos consumidores. Atuar na mediação presencial de conflitos entre usuários e as prestadoras de serviço. Realizar atendimento presencial a consumidores e interagir com a concessionária na solução das reclamações. Fiscalizar os mananciais verificando o controle de acesso, a preservação da vegetação no entorno, a presença de fontes de contaminação, o controle hidrobiológico e as condições das instalações de captação. Inspecionar as condições operacionais e de manutenção das adutoras e de seus acessórios, relativamente ao regime de operação e das condições de operação e manutenção das estações de tratamento de água, estações elevatórias e reservatórios. Verificar os controles de perdas através das medições de entrada e saída, a produtividade, a eficiência de todas as unidades de tratamento. Verificar, na rede de distribuição, as necessidades de intervenções, com vistas à equalização das pressões e ao atendimento de novas demandas, a eficiência da manutenção, o combate a perdas e os procedimentos operacionais que visam a mitigação do racionamento. Fiscalizar a qualidade da água, monitorando os parâmetros físicos, químicos, hidrobiológicos e bacteriológicos. Fiscalizar, nos sistemas de esgotamento sanitário, as redes de coleta, as instalações de transporte e elevação e as unidades de tratamento, considerando a eficiência e as condições operacionais, de conservação e de manutenção. Apoiar tecnicamente a Ouvidoria na análise das reclamações e solicitações apresentadas pelos consumidores. Atuar na mediação presencial de conflitos entre usuários e as prestadoras de serviço. Realizar atendimento presencial a consumidores e interagir com a concessionária na solução das reclamações.

Fiscalizar a gestão do Transporte Metropolitano, do Transporte Intermunicipal, das Parcerias Público-Privadas, dos Terminais Rodoviários Intermunicipais e da Inspeção Técnico-Veicular. Analisar relatórios elaborados pelos gestores sobre o desempenho dos operadores dos sistemas de transportes. Fiscalizar o cumprimento das metas regulatórias estabelecidas. Fazer análise prévia de editais e contratos sob o ponto de vista técnico do setor. Propor a aplicação de sanções, quando houver infrações às normas de concessão dos serviços. Realizar estudos técnicos, com o objetivo de aferir a qualidade do sistema de transporte público, metropolitano ou intermunicipal. Acompanhar o cumprimento das vistorias veiculares realizadas pelos Órgãos Gestores de Transporte Metropolitano e Intermunicipal. Apoiar tecnicamente a Ouvidoria na análise das reclamações e solicitações apresentadas pelos consumidores. Atuar na mediação presencial de conflitos entre usuários e as prestadoras de serviço. Realizar atendimento presencial a consumidores e interagir com os órgãos gestores na solução das reclamações.

Executar a regulação técnica, operacional e comercial do serviço de gás canalizado, incluindo a fiscalização das instalações operacionais. Propor a aplicação de sanções, quando houver infrações às normas de concessão dos serviços. Acompanhar as soluções das não-conformidades detectadas e relatadas, aplicando as penalidades previstas. Apoiar a Ouvidoria, bem como às demais Superintendências que tenham relação com a regulação do gás natural. Propor regras e procedimentos sobre regulação técnica. Monitorar o desempenho dos serviços relativos ao setor de gás canalizado. Apoiar tecnicamente a Ouvidoria na análise das reclamações e solicitações apresentadas pelos consumidores. Atuar na mediação presencial de conflitos entre usuários e as prestadoras de serviço. Interagir com a concessionária na solução de problemas de consumidores. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

DIREITO

Analisar e aprovar minutas de editais, processos licitatórios, e instrumentos de regulação; assessorar juridicamente a Diretoria, Ouvidoria e demais unidades setoriais da ARPE. Auxiliar a Diretoria no julgamento de recursos administrativos. Dar ciência à Diretoria e demais órgãos da ARPE dos pareceres e orientações da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. Elaborar os instrumentos de contratos, acordos, convênios ou congêneres. Emitir pareceres jurídicos e opinar acerca de assuntos de competência e interesse da ARPE. Examinar a legalidade e legitimidade de atos e documentos de interesse da ARPE. Informar à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco sobre o andamento de ações que envolvam a ARPE, notadamente no que concerne às notificações judiciais. Pronunciar-se em processos de natureza disciplinar e sobre todas as questões jurídicas suscitadas. Exercer atividades relacionadas à regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

CONTABILIDADE

Executar as atividades relacionadas aos processos administrativos, contábeis, de recursos financeiros e materiais e do patrimônio da ARPE. Executar o controle orçamentário e financeiro da Agência. Acompanhar a execução físico-financeira dos contratos, convênios de cooperação técnica e congêneres firmados com a ARPE. Assessorar a Diretoria nos assuntos relacionados à gestão administrativa, financeira e patrimonial. Acompanhar e prestar assessoramento à Controladoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e demais auditorias realizadas na ARPE. Exercer atividades relacionadas à regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

GERAL

Executar fiscalização das atividades delegadas pelo Estado. Promover a notificação e a instrução dos processos oriundos de apreensões de equipamentos e demais atos fiscais e administrativos decorrentes da aplicação das normas e regulamentos legais no âmbito da competência da ARPE. Informar qualquer irregularidade ou deficiência constatada nas atividades sob seu controle. Propor a aplicação de penalidades administrativas. Acompanhar e fiscalizar as atividades públicas exclusivas e não-exclusivas, prestadas por terceiros, verificando o cumprimento das cláusulas e condições dos Instrumentos de Parceria firmados pelo Estado e propondo a aplicação de penalidades nos casos previstos na regulação. Analisar e emitir parecer quanto aos editais, contratos de gestão, termos de parceria ou convênios a serem firmados pelo Estado. Exercer atividades relacionadas à regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO

- CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos sequenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e pantonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

- NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1.  Organização administrativa: noções gerais, princípios. 2. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; uso e abuso do poder. 6. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. 7. Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado. 8. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX e Lei Estadual nº 6.123 de 20/07/1968. Da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Estadual nº 8.429/1992). Da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/ARPE nº67/2014) 9. Das Concessões - Lei Federal nº 8.987/1995 e alterações; 10. Das Parcerias Público-Privadas: Lei Federal nº 11.079/2004 (institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública); Lei Estadual nº 12.765/2005 e alterações; 11. Dos Consórcios Públicos: Lei Federal nº 11.107/2005.

- FUNDAMENTOS DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

1. O sistema de concessões de serviços públicos no Brasil. 2. Entidades reguladoras. 2.1 Origem e contexto no Brasil. 2.2 Características. 3. Atividades típicas das agências reguladoras: normatização, fiscalização, mediação e análise econômico-tarifária. 4. As questões do regulador independente: autonomia, independência funcional e financeira, teoria da captura. 5. Da Regulação dos Serviços Públicos em Pernambuco - Lei Estadual nº 12.524/2003 e alterações; Lei Estadual nº 12.813/2005; Lei Estadual da TFSD nº 11.921/2000 e Resolução ARPE nº 001/2002. (Redação excluída pela Portaria Conjunta SAD/ARPE nº67/2014)

- NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Sistemas operacionais: Windows XP/7.  2. Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos e planilhas. 3. MS Office. 4. Principais navegadores: Internet Explorer, Google Croomer e Mozilla Firefox. 5. Correio eletrônico (webmail). 6. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

- RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO EM ENGENHARIA

Transportes, Rodovias, Ferrovias e Hidrovias

1. Legislação (Leis e Regulamentos) referentes ao Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife. 2. Legislação (Leis e Regulamentos) do Transporte Intermunicipal de Passageiros. 3. Parceria Público Privada – Legislação Estadual e Federal. 4. Concessões - Legislação Estadual e Federal.

Gás Canalizado

Normas atualizadas ABNT.

Energia

1. Noções básicas de eletrotécnica: Unidades de tensão, corrente e potência; Lei de Ohm; Efeito Joule; Circuitos elétricos simples; 2. Cadastramentos de redes de distribuição; 3. Cadastramento de Linhas de Distribuição; 4. Cadastramento de UTE’s; 5. Cadastramento de PCH’s; 6. Cadastramento de Eólicas; 7. Equipamentos elétricos – finalidade e uso; 8. Conceitos básicos de segurança, higiene e EPI. 9. Subestações: equipamentos e arranjos, manutenção e operação, controle, regulação e proteção; 10. Redes de Distribuição: critérios de projeto, manutenção e operação; 11. Medição de Energia Elétrica; 12. Classificação de consumidores; 13 Estrutura tarifária; 14. Qualidade da distribuição de energia elétrica; 15. Indicadores de continuidade; 16. Conformidade dos níveis de tensão; 17. Condições gerais de fornecimento de energia elétrica; 18. Perdas nos sistemas de distribuição; 19. Qualidade dos serviços e atendimento comercial; 20. Eficiência energética. 21. Usinas: equipamentos e arranjos, manutenção e operação; 22. Análise de contingências em sistemas de distribuição; 23. Noções de proteção de usinas, Redes e Linhas de Distribuição. 24. Resolução Normativa ANEEL Nº 414/2010.

Saneamento

1. Sistemas de captação de água bruta 2. Sistemas de esgotamento sanitário: Rede de coleta. 3. Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. 4. Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 5. Lei Estadual nº 14.236/2010 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 7. Decreto Estadual nº 35.706/2010 - Institui o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 8.Decreto Estadual n° 18.251/1994 - Aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA. 9. Resolução Arpe nº 012/2009 (Renumerada 62 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece condições técnico-operacionais e procedimentos de fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, em todo o Estado de Pernambuco. 10. Resolução Arpe nº 003/2010 (Renumerada 65 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Dispõe sobre os parâmetros de regularidade no abastecimento de água a serem atendidos pela Companhia de Saneamento de Pernambuco - COMPESA. 11. Resolução Arpe nº 085/2013 - Estabelece as condições relacionadas ao segmento comercial referente aos serviços públicos de distribuição de água e de esgotamento sanitário. 12. Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde. 13. Resoluções CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011.

Química Analítica

1.Tratamento d’água: Processos; 2.Controle de qualidade (características físicas, químicas e biológicas da água); 3.Tratamento de esgotos: Processos; 4.Controle de qualidade (características físicas, químicas e biológicas dos esgotos); Portaria nº 2.914/2011 Ministério da Saúde.

Conhecimentos básicos de hidráulica:

1. Sistemas de abastecimento d’água; 2. Estações de tratamento d’água: Floculação, Emissários; 3. Estações elevatórias; 4. Estações de tratamento convencionais; 5. Sistemas compactos.

1.PARA A ÁREA DE ATUAÇÂO EM CONTABILIDADE

Contabilidade Geral:

1. Conceitos básicos de contabilidade; Princípios fundamentais de contabilidade; Patrimônio; Componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido; Equação fundamental do patrimônio; Fatos contábeis e as respectivas variações patrimoniais; Contas: patrimoniais e de resultado; Conceito de despesas, receitas e resultado; Conceito de débito e crédito; Método das partidas dobradas; Provisões. 2. Orçamentos. 3. Balancetes de verificação. 4. Principais livros fiscais e comerciais. 5. As contas do Balanço Patrimonial: conceito, objetivo, periodicidade e elaboração; Ativo e passivo como aplicação e fontes de recursos; Grupos de contas: significados de cada grupo de contas; Classificação das contas nos grupos; Critérios de avaliação das contas; Demonstração do resultado do exercício: conceito, objetivo, periodicidade e elaboração;Elementos da demonstração, apropriações, pelo regime de competência, de receitas e despesas, antecipações e deferimentos; Destinação do resultado do exercício. 6. Notas explicativas às demonstrações contábeis. 7. Análise das demonstrações contábeis: Conceitos básicos; Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis; Análise por quocientes; Análise da situação financeira, por índices: solvência e liquidez; Análise da situação econômica - indicadores de rentabilidade: rentabilidade de vendas, do capital próprio e do ativo total; Margens: bruta, operacional e líquida. 8. Prazos médios de contas a receber, de renovação de estoques e de pagamento de fornecedores, índice de cobertura das despesas financeiras. 9. Rotação de estoques, contas a receber, contas a pagar, ativo imobilizado e ativo real. Análise da estrutura patrimonial: grau de imobilização do ativo total, dos recursos próprios e de endividamento. Interpretação Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - I-CPC01- Contrato de Concessão. 10. Participação de capital próprio. 11. Interpretação dos indicadores financeiros, econômicos e patrimoniais. 12. Contabilidade de Custos: classificação de custos - diretos, indiretos, fixos e variáveis; separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio: por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. 13. Auditoria: normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas. 14. Matemática Financeira: Juros e descontos simples; Juros e descontos compostos; Equivalência financeira; Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 15. Métodos de avaliação de fluxos de caixa; Valor do dinheiro no tempo, Valor Presente e Taxa Interna de Retorno. 16. Microeconomia e Finanças: Teoria do consumidor; Teoria da utilidade: conceitos e aplicações; Curva de demanda; Teoria da firma; Custos marginais de curto e longo prazo; Custo total e custo médio; Equilíbrio parcial; Estrutura de mercados; Concorrência perfeita, monopólio, oligopólio e concorrência monopolística; Equilíbrio geral; Falhas de mercado, monopólio natural, externalidades, assimetria de informação; Estrutura de capital e custo de capital; Modelo de precificação de ativos (Capital Asset Pricing Model – CAPM); Custo médio ponderado de capital (Weighted Average Costof Capital – WACC); Aspectos gerais da regulação de mercados; Modelos regulatórios: custo de serviço, price-cap, revenue-cap; Regulação econômica e supervisão do mercado.

Contabilidade Pública:

Conceito, objeto e regime; Campo de aplicação; Lei Federal nº 4.320/64 e alterações; Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Legislação específica: Decreto Estadual nº 30.200/2007 e alterações, Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999; Lei Federal nº 9.637/1998; Lei Estadual nº 11.743/2000 e alterações e Decreto nº 23.046/2001; Lei Estadual nº 13.955/2009 e Decreto nº 34.834/2010; Resoluções da ARPE nº 002/2010 e nº 005/2010, Lei Estadual nº 15.2010/2013 e Decreto Estadual nº 39.376/2013.

Direito Financeiro:

1. A atividade financeira do Estado: conceito, características e os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 2. Direito Financeiro: conceito, Ciência das Finanças e Direito Tributário. 3. Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários; ciclo orçamentário e exercício financeiro; leis orçamentárias; processo legislativo orçamentário; créditos adicionais; dotação dos poderes e órgãos; vedações orçamentárias constitucionais. 4. Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e efeitos da LFR. 5. Receita Pública: conceito, classificação, estágios, dívida ativa, repartição de receitas e efeitos da LRF. 6. Crédito Público: conceito, classificação dos empréstimos e dívida pública na Lei 4.320/64 e na LRF.

 

2.PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO JURÍDICA

Direito Administrativo

1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Estado, Governo e Administração Pública. 2. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 3. Regime Jurídico-Administrativo. Princípios da Administração Pública. 4. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5. Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 7. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 8. Concentração e desconcentração de competência. 9. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 10. Fundações públicas. 11. Empresa pública. 12. Sociedade de economia mista. 13. Entidades paraestatais. 14. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 15. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 16. Atos administrativos simples, complexos e compostos. 17. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 18. Atos administrativos gerais e individuais. 19. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 20. Ato administrativo inexistente. Controle dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. 21. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 22. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 23. Poderes da Administração. 24. Servidores Públicos. Do Regime Disciplinar do servidor público estadual (Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações posteriores). 25. Processo Administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, princípios (Lei Federal nº 9.784/99 e Lei Estadual nº 11.781, de 06.06.00). 26. Licitação: conceito, princípios; modalidades, tipos, dispensa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e revogação; recursos administrativos (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei Federal nº 10.520/2002 e normas estaduais relativas à modalidade de pregão - Lei Estadual nº 12.986/06, Decreto nº 32.539/2008 e Decreto Estadual nº 32.541/08); Sistema de Registro de Preços (Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 39.437/2013). 27. Contratos Administrativos: características; elementos; formalização; cláusulas essenciais; duração, execução, inexecução e rescisão. 28. Convênios e consórcios administrativos. 29. Parceria Público-Privado (PPP), Lei Federal nº 11.079/2004 e Lei Estadual nº 12.765/2005 e alterações. 30. Responsabilidade civil da Administração. 31. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 32. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 33. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 34. Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 35. Permissão e autorização. 36. Controle interno e externo da administração pública. 37. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 38. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 39. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. Tribunais de Contas e suas atribuições. 40. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 41. Servidor público efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Servidor ocupante de cargo em comissão e Lei Estadual nº 6.123 de 20/07/1968.  42. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 43. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 44. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

Direito Constitucional

1. Princípios fundamentais da Constituição da República. Princípios constitucionais. 2. Interpretação da Constituição. 3. Direitos e garantias fundamentais. 4. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 5. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 6. Organização do Estado. Organização dos Poderes: sistema constitucional de separação de poderes. 7. União: competências. 8. Estado-membro: competência e autonomia; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 9. Administração pública: princípios constitucionais. 10. Servidores públicos: princípios constitucionais. 11. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 12. Poder Executivo: organização; atribuições; poder regulamentar; medidas provisórias. 13. Poder Judiciário: organização; atribuições. 14. Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis. 15. Finanças Públicas; Ordem econômica e ordem financeira: princípios constitucionais. 16. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 17. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. 18. Intervenção do Estado no domínio econômico.

Direito Financeiro

1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento Público. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17/3/1964). 4. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 5. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificações. Receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 6. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. 7. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 8. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – Área Jurídica

Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor

Lei Estadual nº 12.524/2003 e alterações - Altera e consolida as disposições da Lei nº 12.126, de 12 de dezembro de 2001, que cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 30.200/2007 - Regulamenta a Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, aprova a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE, e dá outras providências.Decreto Estadual nº 29.367/2006 - Regulamenta a Lei Estadual nº 12.813, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a realização de audiências públicas previamente à autorização de revisão nas tarifas ou preços praticados por concessionárias de serviços públicos de titularidade do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Lei Estadual nº 14.236/2010 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 35.706/2010 - Institui o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Decreto Estadual n° 18.251/1994 - Aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Decreto-Lei Federal nº 204/1967 - Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências.

Lei Estadual nº 73/1947 - Cria o serviço da Loteria do Estado de Pernambuco.

Lei Federal nº 9.074/1995 - Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.Lei Federal Nº 8.987/1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.Lei Estadual nº 13.955/2009 - Institui a Taxa de Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não-exclusivas – TFSI.Decreto Estadual nº 34.834/2010 - Regulamenta a Lei nº 13.955, de 15 de dezembro de 2009, que institui a Taxa de Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não-exclusivas – TFSI.

Lei Estadual nº 15.225/2013 - Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

Lei Estadual nº 12.813/2005 - Disciplina a realização de audiências públicas previamente à autorização de aumentos nas tarifas ou preços praticados por em presas concessionárias de serviços públicos de titularidade do Estado de Pernambuco.

Lei Estadual nº 12.765/2005 - Dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-Privada, e dá outras providências.

Lei Estadual nº 11.921/2000 - Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento de Taxa de Fiscalização sobre os serviços públicos delegados pelo Estado de Pernambuco, de que trata a Lei n° 11.742, de 14 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

Resolução Arpe nº 007/2009 (Renumerada 57 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando da instauração de processo administrativo nas matérias relativas à regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados no Estado de Pernambuco.

Resolução Arpe nº 012/2009 (Renumerada 62 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece condições técnico-operacionais e procedimentos de fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, em todo o Estado de Pernambuco.

Resolução Arpe nº 003/2010 (Renumerada 65 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Dispõe sobre os parâmetros de regularidade no abastecimento de água a serem atendidos pela Companhia de Saneamento de Pernambuco - COMPESA.

Resolução Arpe nº 085/2013 - Estabelece as condições relacionadas ao segmento comercial referente aos serviços públicos de distribuição de água e de esgotamento sanitário.

Resolução Arpe nº 005/2007 (Renumerada 39 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece as normas gerais para a realização das Audiências Públicas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado de Pernambuco - ARPE.

Resolução Arpe nº 011/2009 (Renumerada 61 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Institui o Código de Ética da Agência De Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e dá outras providências.

Resolução Arpe nº 002/2010 (Renumerada 64 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Dispõe sobre a cobrança e recolhimento da Taxa de Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não Exclusivas – TFSI.

Decreto Estadual nº 23.046/2001 - Regulamenta a Lei nº 11.743, de 20 de Janeiro de 2000, que instituiu o Sistema Integrado de Prestação de Serviços Públicos Não-Exclusivos; dispõe sobre a qualificação e funcionamento das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público, e dá outras providências.

Lei Estadual nº 11.743/2000 - Sistematiza a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais e da Sociedade Civil de interesse público e o fomento às atividades sociais, e dá outras providências.

Resolução Arpe nº 05/2010 (Renumerada 67 de acordo com a Resolução Arpe nº 082/2013) - Estabelece condições e procedimentos para monitoramento e fiscalização dos serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas no Sistema Integrado de Prestação de Atividades Públicas Não-Exclusivas do Estado de Pernambuco.

Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 - Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.

Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004 - Aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.

3.PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO GERAL

Direito Constitucional

Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e emendas constitucionais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. Organização dos Poderes. Poder Legislativo: Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Senado Federal. Seguridade Social. Saúde. Previdência e Assistência Social.

Contabilidade Pública

Conceito, objeto e regime; Campo de aplicação; Lei Federal nº 4.320/64 e alterações.

Legislação Específica

Decreto Estadual nº 30.200/2007 e alterações, Lei Federal nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999; Lei Federal nº 9.637/1998; Lei Estadual nº 11.743/2000 e alterações e Decreto nº 23.046/2001; Lei Estadual nº 13.955/2009 e Decreto nº 34.834/2010; Resoluções da ARPE nº 002/2010 e nº 005/2010, Lei Estadual nº 15.210/2013 e Decreto Estadual nº 39.376/2013.

Administração Pública

Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialismo, burocracia e gerencialismo.  Reformas Administrativas. A nova Gestão Pública. Governabilidade, Governança e Accountability. Governo eletrônico e transparência. Qualidade na Administração Pública. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais aplicadas à Administração Pública. Gestão Pública empreendedora. Controle na Administração Pública.  Ética na Administração Pública.  Eficiência, eficácia e efetividade aplicada à Administração Pública.  Processos participativos de gestão pública.

Comunicação Social

Políticas públicas de comunicação. O processo da comunicação humana: percepção, repertório, realidade objetiva e percebida.  Interpretação, significados e estereótipos. Símbolo, signos, códigos e mensagens. Conotação e denotação. Os fenômenos da comunicação. Comunicação oral versus comunicação escrita. Comunicação Pictórica: teorias da Imagem. Comunicação de massa: jornais, revistas, cinema, rádio e televisão. Teoria da Informação: Informação, entropia, e redundância. Novas mídias, configurações e tecnologias de informação e comunicação.

Introdução à Economia

O que é economia. Alguns conceitos básicos. Bens e serviços. Necessidades humanas. Classificação dos recursos produtivos. Escassez e escolha. Questões econômicas fundamentais. O que é Sistema Econômico. Organização econômica. Economia de mercado. Economia planificada centralmente. Economia mista.

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

À CONUPE:

Como candidato ao Concurso Público da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, para cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados ____________________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2014.

Atenção:  Apresentar argumentações claras e concisas.

ANEXO V

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/PERIODO

LOCAL

Período de Inscrição

04/06 a 04/07/2014

Via Internet – através do site www.upenet.com.br

Inscrição de Candidatos Isentos

04 a 09/06/2014

www.upenet.com.br

Publicação de Deferimento de Pedido de Isenção

Até 20/06/2014

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos Contra os Indeferimentos dos Pedidos de Isenção

21 a 26/06/2014

conupe.arpe@gmail.com

Publicação das Respostas aos Recursos de Isenção

04/07/2014

www.upenet.com.br

Data Limite para Pagamento da Taxa de Inscrição

18/07/2014

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Entrega de Laudo Médico para os candidatos às vagas destinadas à PCD e para Atendimento Especial

18/07/2014

Rua Dr. Carlos Chagas, 136 – Edifício Antônio Vieira – Térreo – Sala 4 - Santo Amaro - Recife

Informações sobre Local de Prova

06 a 17/08/2014

www.upenet.com.br

Aplicação da Prova Objetiva

17/08/2014

Recife/Região Metropolitana – A ser divulgado no Cartão de Informações

Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimento

18/08/2014

conupe.arpe@gmail.com

Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos

19/08/2014 a 21/08/2014

www.upenet.com.br

Divulgação do Gabarito Definitivo da prova de Conhecimentos

26/08/2014

www.upenet.com.br

Convocação para Prova de Títulos

27/08/2014

www.upenet.com.br

Prazo para envio de documentos para a prova de títulos

Até 02/09/2014

Rua Dr. Carlos Chagas, 136 – Edifício Antônio Vieira – Térreo – Sala 4 - Santo Amaro - Recife

Resultado preliminar de Títulos

12/09/2014

www.upenet.com.br

Recursos da Prova de Títulos

15 a 17/09/2014

www.upenet.com.br

Convocação para Curso de Formação

29/09/2014

www.upenet.com.br

Prazo de matrícula para o Curso de Formação

30/09 a 03/10/2014

Rua Dr. Carlos Chagas, 136 – Edifício Antônio Vieira – Térreo – Sala 4 - Santo Amaro - Recife

Execução do Curso de Formação

13/10 a 13/11/2014

Recife/Região Metropolitana

Resultado Final do Concurso

28/11/2014

www.upenet.com.br

 

ANEXO VI

DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

A)DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________

__________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova objetiva _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora deste concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

B)DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

     c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no concurso público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova objetiva, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃOSERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.  

 

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

C)DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

 

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente