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Portaria Conjunta SAD/ARPE 41 - 09/05/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de maio de 2012
PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE nº 41, de 09 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.137, de 30 de abril de 2012, e na Deliberação Ad Referendum nº 017/2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 08 (oito) Técnicos de Regulação para provimento da ARPE, com observância da Lei no 14.547, de 21.12.2011, e em conformidade com as exigências, forma de seleção e contratação previstas no Edital anexo que, para tanto fica aprovado.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior, que será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – ARPE, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, atribuindo-lhe as responsabilidades pela elaboração normas complementares do certame e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que é responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Presidente da ARPE, composta por três membros, a avaliação curricular e atribuição de pontos em consonância com os critérios fixados no Edital de Seleção, bem como a adoção de todos os instrumentos necessários para inscrição, recebimento dos recursos, elaboração, divulgação dos resultados e de todos os comunicados que se fizerem necessários ao cumprimento do Edital anexo.
V. Determinar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei no 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração
Roldão Joaquim dos Santos Presidente da ARPE
EDITAL
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado.
3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.
3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.
3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos.
3.7. Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada mediante apresentação de exame médico admissional ou, no caso de portador de deficiência física, submissão à Perícia Médica, na forma prevista neste Edital.
3.8. Não ter sido condenado criminalmente nos últimos 05 (cinco) anos;
3.9 Atender a todas as exigências deste Edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservada para pessoa com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.
4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – ARPE, situada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 975, Aflitos, Recife, PE, CEP 52.050-020, ou presencial no horário de 9:00h às 16:00h.
5.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.
5.3 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
5.4 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição; b) CPF; c) Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, caso esteja se candidatando para cargo de nível superior; d) Diploma ou Declaração de conclusão de curso técnico em informática, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, caso esteja se candidatando para a função de nível médio; e) Certificado de experiência em cursos; f) Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição, caso seja obrigatória para o exercício da profissão; g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil); h) Comprovação de residência/domicílio, com documento emitido em seu nome; i) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; j) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses comprovado através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho da respectiva profissão; k) Certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou instituições afins; l) registro na ordem ou conselho profissional, no caso de exigência de nível escolar superior.
5.5 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador, bem como a inscrição solicitada via postal, por meio de SEDEX, desde que atenda ao disposto no item 5.7.
5.6 Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.7 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição descrito no ANEXO V.
5.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.9 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.11 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, diretamente na sede da ARPE no endereço, de acordo com ANEXO I, deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
a) Seleção Pública Simplificada para a função que o candidato estará concorrendo, acrescido de, Recife - PE 2012; Nome:
5.12 Quando da inscrição presencial, o candidato deverá levar os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os devolverá.
5.13 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.14 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
6.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
6.3 Poderão ser atribuídos o máximo de 100 (cem) pontos na Avaliação Curricular.
6.4 Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital e que tirar zero na Avaliação Curricular.
6.5 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.
6.6 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
6.7 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6.8 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a formação do candidato.
6.9 Qualquer informação comprovadamente falsa acarretará, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a eliminação do candidato que a fizer e aquela cuja realidade não for comprovada por apresentação de respectivo documento será desconsiderada para o fim de pontuação.
6.10 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.11 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.12 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
6.13 A fração de tempo de experiência superior a 01 (um) ano será considerada para fim de desempate entre candidatos.
6.14 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.
6.15 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
6.16 Estágios curriculares e ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.17 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.18 A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.
6.19 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.
6.20. Para fins de pontuação, não serão considerados seminários, congressos, jornadas, simpósios e outros equivalentes.
6.21 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
6.22 Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a colação de grau, em caso de função de nível superior.
7. DA CLASSIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
7.1 Serão clasasificados os candidatos que obtiverem de 30 (trinta) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.
7.2 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.arpe.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.3 Os candidatos classificados serão contratados seguindo-se a ordem de classificação obtida, da pontuação mais alta para a mais baixa.
7.4. Serão contratados cinco Técnicos de Regulação de Nível Superior que tiverem habilitação técnico profissional de Engenharia Elétrica/Modalidade Eletrotécnica; um Técnico de Regulação de Nível Superior com habilitação em Ciências Contábeis; um Técnico de Regulação de Nível Superior com habilitação em Direito; um Técnico de Regulação de Nível Médio com curso de nível médio em informática.
8. DOS RECURSOS
8.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.
8.2 Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à COMISSÃO EXECUTORA, na Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – ARPE, situada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 975, Aflitos, Recife, PE, CEP 52.050-020, no período constante no Anexo V, ou entregues pessoalmente no endereço acima, no horário das 14 às 16:30h.
8.2.1. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.6, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
8.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: a) Preencher o recurso com letra legível. b) Apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 São requisitos básicos para a contratação:
9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – ARPE, e os termos da Lei Estadual nº 14.547/2011.
9.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término o prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.arpe.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.5 A aprovação do candidato e a classificação final na presente seleção gera apenas a expectativa de direito, cabendo à ARPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas autorizadas, a ordem de classificação e às necessidades do serviço.
10.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria da ARPE, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.9 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.10 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.11 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.12 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.14 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na sede da ARPE, na cidade do Recife, podendo realizar, por necessidade dos serviços de fiscalizar, deslocamentos ao interior do estado.
10.15 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.16 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
10.17 A ARPE se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados nesta seleção para outros setores da ARPE, respeitando a formação profissional e a ordem de classificação dos candidatos.
10.18 Para celebração de um novo vínculo temporária com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no Art. 9o da Lei no 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.19 Os casos omissos serão deliberados e resolvidos pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO ____________________
1. Nome do Candidato
2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
14. Profissão 15. Conselho de Classe
16. PIS / PASEP
17. Área de Atuação
18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motor ( ) Física ( )
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – ARPE, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2012.
_______________________________________________________ Assinatura
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da ARPE, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, ____de _________________de 2012.
_____________________________________ Assinatura
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO REGULADOR DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO REGULADOR DE NÍVEL MÉDIO
ANEXO VI CALENDÁRIO
ANEXO VII REQUERIMENTO PARA RECURSO
Recife, ____de _________________de 2012.
_____________________________________ Assinatura
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VIII
LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ __________________________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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