Portaria Conjunta SAD/SES 62 - 02/07/2009

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 62, DE 02/07/2009

 

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n°, 33.592 de 26 de junho de 2009, e o teor Ofício SAD/CSPP n° 099/2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 111(cento e onze) profissionais com o objetivo de garantir os direitos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis do Estado, através de ações articuladas entre as Secretarias da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Mulher, Juventude e Emprego, Agricultura e Reforma Agrária, Planejamento e Gestão. Em cada município contemplado, deverá ser implantado o "Canto Mãe Coruja ".A equipe mínima será formada por dois profissionais graduados, com experiência em monitoramento, preferencialmente nas áreas de saúde e/ou social ", tendo como competência monitorar, acompanhar e avaliar as ações do Programa no âmbito municipal, considerando os princípios de acolhimento e humanização, no tratamento dispensado às gestantes e crianças de 0 a 05 anos de idade.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (ano) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. (Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/SES 107/2010)

 

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

 

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Martha de França Dantas

89.417-6

SES

Patrícia Coutinho

207.813-9

SES

Marta Cristina Santos Wanderley

276.915-8

SES

Rafaela Brasileiro Gurgel

274.402-9

SAD

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

JOÃO LYRA NETO

Secretário de Saúde

 

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N° 62, DE 02/07/2009)

 

EDITAL

1. DAS VAGAS

 

1.1. As vagas, especialidades e locais de exercício das funções estão fixados no ANEXO I deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. Horário e Locais das Inscrições

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 3, 4 e 5 de junho de2009, no horário e locais abaixo relacionados:

 

GERES

LOCAL

HORÁRIO

I

Rua 48 Nº 224 Recife

8.00 às 14:00

IV

Rua Estilaque Leal s/n Caruaru

8.00 às 14:00

V

Rua Joaquim Távora 240 - Garanhuns

8.00 às 14:00

VI

Rua das Acácias, S/N – São Cristóvão - Arcoverde

8.00 às 14:00

X

Av. Rio Branco s/n Afogados da Ingazeira

8.00 às 14:00

XI

Rua Antonio Alves de Oliveira 2380 – IPSEP – Serra Talhada

8.00 às 14:00

 

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres e um único município.

 

2.3 Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do Anexo II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.

 

2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

 

a) RG - Registro Geral de Identificação

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d)Título de eleitor com comprovante da última eleição:

e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior;

g) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;

h) Cópia da Carteira Profissional CTPS

i)Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.

j) 01 foto 3x4 recente

 

2.5 O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.7 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

3. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1 Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:

 

a) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações do programa no município.

b) Cadastrar as gestantes no programa e no sistema de informações;

c) Alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;

d) Realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;

e) Realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;

f) Elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgações do programa;

g) Relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programa.

 

 

4. DA AVALIAÇÃO

 

4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

4.2.1ª etapa: A Avaliação Curricular

4.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição, obedecendo rigorosamente á tabela de pontos, ANEXO III deste edital.

4.3. 2ª etapa: Entrevista

4.3.1 A entrevista de caráter classificatório e eliminatório, valerá 40 pontos e serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital.

4.3.2 A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III

4.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo;

b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;

c) Maior tempo de experiência profissional;

d) Maior idade.

 

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.

5.2 O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambucano, na data prevista no ANEXO IV.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.

6.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data prevista no Anexo IV, utilizando o modelo constante no Anexo V

6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos.

 

7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

7.3 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

7.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125;00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais)

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A pontuação devida para experiência materno infantil levará em conta as atividades efetivamente realizadas com crianças de 0 a 05 anos na área da saúde e na área de ação social.

8.2. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

8.4 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

8.5. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função.

8.6 Os candidatos aprovados serão convocados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para assinatura do contrato.

8.7 O candidato convocado deverá apresentar-se para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 72 horas. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato.

8.8 O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá suas funções no Canto Mãe Coruja no Município para o qual foi classificado não sendo permitida a sua remoção para outro diferente da sua opção.

8.9. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro de uma mesma GERES e ou outra GERES desde que haja anuência do candidato,

8.10 O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no item 8.6 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.

8.11 É da responsabilidade do candidato acompanhar através do site www.saude.pe.gov.br todas as convocações e resultados relativos à seleção.

8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

8.14. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

I GERES – RECIFE

MUNICIPIO

VAGAS

ARAÇOIABA

2

TOTAL

2

 

IV GERES – CARUARU

MUNICIPIO

VAGAS

AGUAS BELAS

2

AGRESTINA

2

BELO JARDIM

2

BONITO

2

CAMOCIM DE SÃO FELIX

2

IBIRAJUBA

2

JATAÚBA

2

JUREMA

2

PANELAS

2

SAIRÉ

2

SANHARÓ

2

SÃO CAETANO

2

TACIMBÓ

2

VERTENTES

2

TOTAL

28

 

V GERES –GARANHUNS

MUNICIPIO

VAGAS

AGUAS BELAS

2

ANGELIM

2

BOM CONSELHO

2

BREJÃO

2

CAETÉS

2

CALÇADO

2

CANHOTINHO

2

CAPOEIRAS

2

CORRENTES

2

GARANHUNS

2

IATI

2

ITAÍBA

2

JUCATI

2

JUPI

2

LAGOA DO OURO

2

LAJEDO

2

PALMEIRINA

2

PARANATAMA

2

SALOÁ

2

SÃO JOÃO

2

TEREZINHA

2

TOTAL

42

 

VI - GERES – ARCOVERDE

MUNICIPIO

VAGAS

IBIMIRIM

1

JATOBÁ

1

MANARI

1

PETROLANDIA

1

TOTAL

4

 

VIII- GERES - PETROLINA

MUNICIPIO

VAGAS

CABROBÓ

01

OROCÓ

01

SANTA MARIA DA BOA VISTA

01

TOTAL

03

 

 

 

 

IX GERES – OURICURI

MUNICIPIO

VAGAS

ARARIPINA

1

EXU

1

SANTA FILOMENA

1

TRINDADE

1

TOTAL

4

 

X GERES – AFOGADOS DA INGAZEIRA

MUNICIPIO

VAGAS

CARNAIBA

2

ITAPETIM

2

SANTA TEREZINHA

2

SOLIDÃO

2

TOTAL

8

 

XI GERES – SERRA TALHADA

MUNICIPIO

VAGAS

BETANIA

2

CALUMBI

2

CARNAUBEIRA DA PENHA

2

FLORES

2

FLORESTA

2

ITACURUBA

2

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

2

SAÕ JOSÉ DO BELMIONTE

2

SERRA TALHADA

2

TRIUNFO

2

TOTAL

20

 

 

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

1. Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

*F

Feminino

*M

Masculino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro 10. Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. UF 12. CEP 13. Fone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14. Profissão 15. Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16. Área de Atuação

CARGO/FUNÇÃO

GERES/MUNICIPIO

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife, ____de _________________de 2009

______________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência em gestão nas áreas de saúde e/ou social

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado

20,00

Experiência profissional nas áreas de saúde e/ou social

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado

20,00

Experiência em atendimento materno-infantil

5,00 pontos por ano

10,00

Curso de especialização de no mínimo 360 horas nas áreas de saúde e/ou social

5,00 por curso

10,00

TOTAL

60,00

 

ENTREVISTA

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA

Indicadores

Pontuação Máxima

Conhecimento na área materno-infantil

15,00

Conhecimento sobre o Programa Mãe Coruja Pernambucana

15,00

Desenvoltura e clareza na exposição das respostas às perguntas apresentadas pelo entrevistador

10,00

TOTAL

40,00

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

 

Evento

Data/Período

Local

Inscrição

06,07 e 08/07

Nos locais descritos no item 2 das Inscrições

Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular

Até 20/07

site www.saude.pe.gov.br

Recurso

21/07

Nos locais das Inscrições de 8 às 13 horas

Inicio das entrevistas

24,27,28,29 e 30/07

Data, horário e local divulgado no site www.saude.pe.gov.br

Publicação da homologação do Resultado Final

Até 05/08

Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br

 

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 Nome do Candidato:

À Presidente da Comissão Coordenadora:

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SES, para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2009

_______________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.