|
Portaria Conjunta SAD/SES 62 - 02/07/2009 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 62, DE 02/07/2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n°, 33.592 de 26 de junho de 2009, e o teor Ofício SAD/CSPP n° 099/2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 111(cento e onze) profissionais com o objetivo de garantir os direitos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis do Estado, através de ações articuladas entre as Secretarias da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Mulher, Juventude e Emprego, Agricultura e Reforma Agrária, Planejamento e Gestão. Em cada município contemplado, deverá ser implantado o "Canto Mãe Coruja ".A equipe mínima será formada por dois profissionais graduados, com experiência em monitoramento, preferencialmente nas áreas de saúde e/ou social ", tendo como competência monitorar, acompanhar e avaliar as ações do Programa no âmbito municipal, considerando os princípios de acolhimento e humanização, no tratamento dispensado às gestantes e crianças de 0 a 05 anos de idade.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (ano) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. (Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/SES 107/2010)
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração JOÃO LYRA NETO Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N° 62, DE 02/07/2009)
EDITAL 1. DAS VAGAS
1.1. As vagas, especialidades e locais de exercício das funções estão fixados no ANEXO I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Horário e Locais das Inscrições As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 3, 4 e 5 de junho de2009, no horário e locais abaixo relacionados:
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres e um único município.
2.3 Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do Anexo II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.
2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; d)Título de eleitor com comprovante da última eleição: e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior; g) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; h) Cópia da Carteira Profissional CTPS i)Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome. j) 01 foto 3x4 recente
2.5 O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato. 2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.7 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 3.1 Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:
a) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações do programa no município. b) Cadastrar as gestantes no programa e no sistema de informações; c) Alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios; d) Realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas; e) Realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa; f) Elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgações do programa; g) Relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programa.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório. 4.2.1ª etapa: A Avaliação Curricular 4.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição, obedecendo rigorosamente á tabela de pontos, ANEXO III deste edital. 4.3. 2ª etapa: Entrevista 4.3.1 A entrevista de caráter classificatório e eliminatório, valerá 40 pontos e serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital. 4.3.2 A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III 4.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo; b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil; c) Maior tempo de experiência profissional; d) Maior idade.
5. DOS RESULTADOS 5.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV. 5.2 O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambucano, na data prevista no ANEXO IV.
6. DOS RECURSOS 6.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular. 6.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data prevista no Anexo IV, utilizando o modelo constante no Anexo V 6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos.
7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. 7.3 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. 7.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125;00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais)
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A pontuação devida para experiência materno infantil levará em conta as atividades efetivamente realizadas com crianças de 0 a 05 anos na área da saúde e na área de ação social. 8.2. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 8.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 8.4 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 8.5. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função. 8.6 Os candidatos aprovados serão convocados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para assinatura do contrato. 8.7 O candidato convocado deverá apresentar-se para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 72 horas. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato. 8.8 O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá suas funções no Canto Mãe Coruja no Município para o qual foi classificado não sendo permitida a sua remoção para outro diferente da sua opção. 8.9. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro de uma mesma GERES e ou outra GERES desde que haja anuência do candidato, 8.10 O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no item 8.6 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga. 8.11 É da responsabilidade do candidato acompanhar através do site www.saude.pe.gov.br todas as convocações e resultados relativos à seleção. 8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. 8.14. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
I GERES – RECIFE
IV GERES – CARUARU
V GERES –GARANHUNS
VI - GERES – ARCOVERDE
VIII- GERES - PETROLINA
IX GERES – OURICURI
X GERES – AFOGADOS DA INGAZEIRA
XI GERES – SERRA TALHADA
ANEXO II GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
14. Profissão 15. Conselho
16. Área de Atuação
Recife, ____de _________________de 2009 ______________________________________________ Assinatura
ANEXO III AVALIAÇÃO CURRICULAR
TABELA DE PONTUAÇÃO
ENTREVISTA TABELA DE PONTUAÇÃO PARA
ANEXO IV CALENDÁRIO
ANEXO V MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||