Portaria Conjunta SAD/SES 57 - 25/06/2009

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PORTARIA CONJUNTA N.º 57, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a Constituição Federal, art.196 e ainda:

 

o direito da população ao atendimento de saúde;

 

o dever do Estado em assegurar a prestação desses serviços;

 

o esforço e a disposição do governo em continuar dialogando, na tentativa de atender às reivindicações dos servidores, quando da melhoria das condições econômicas e financeiras do Estado;

 

a decisão dos servidores de não retornar ao trabalho, apesar de determinação judicial para a garantia das atividades nos serviços essenciais, especialmente de urgência e emergência dos hospitais da rede pública do Estado de Pernambuco, não paralisando os tratamentos crônicos e assegurando o atendimento em 30% nos demais serviços da rede estadual de saúde.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os servidores ficam convocados para o retorno as suas atividades laborativas, nos respectivos setores de origem, até o dia 30 de junho de 2009.

 

§ 1º - Os servidores que retornarem às suas atividades até a data limite prevista no caput deste artigo, deverão obrigatoriamente assinar um termo de adesão se comprometendo a compensar os dias parados.

§ 2º - Os servidores que retornarem às suas atividades até a data limite prevista no caput deste artigo e que assinarem o termo de adesão previsto no parágrafo anterior não terão o desconto dos dias parados.

§ 3º - Os servidores que não se apresentarem até a data limite acima citada, estarão sujeitos às medidas administrativas disciplinares cabíveis, inclusive o desconto dos dias parados.

 

Art.2º - Ante o excepcional interesse público, em assegurar a oferta regular de saúde, o número de vagas correspondentes ao daqueles servidores que não se apresentarem até a data limite citada no caput do artigo anterior, será preenchido mediante contratação temporária.

 

Parágrafo único - Os critérios para contratação dos temporários de que trata o caput deste artigo serão definidos pelas Secretarias de Saúde e Administração do Estado de Pernambuco mediante publicação de Edital específico.

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Secretário de Saúde

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração