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Portaria Conjunta SAD/SES 124 - 11/11/2009 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 124, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 34.107, de 10 de novembro de 2009, o teor da Deliberação Ad Referendum n° 051/2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal, e do Ad Referendum nº 007/2009, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária, em caráter excepcional, de 21 (vinte e um) profissionais sendo 06 de nível superior e 04 de nível auxiliar, para provimento de vagas no Serviço de Verificação de Óbitos – SVO- Recife e 06 de nível superior e 05 de nível auxiliar, para provimento de vagas no Serviço de Verificação de Óbitos – SVO- Caruaru. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração JOÃO LYRA NETO Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N° 124, DE 11/11/2009)
EDITAL
1. DAS VAGAS 1.1. As vagas das funções estão fixadas no Anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Horário e Local das Inscrições As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 16, 17 e 18 de novembro de 2009, no horário e locais abaixo relacionados:
2.2 Ao se inscrever, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição, constante do Anexo II, devidamente preenchida e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declarada. 2.2.1 A ficha de inscrição está disponível através do link www.saude.pe.gov.br, – inscrição SVO. 2.3 O candidato deverá se inscrever e concorrer para área de sua formação e preparação técnica em uma única GERES. 2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos: a. RG - Registro Geral de Identificação b. CPF; c. Carteira de PIS ou PASEP; d. Carteira do Órgão de Classe e ou declaração de inscrição e.Título de eleitor com comprovante da última eleição: f. Quitação do serviço militar se do sexo masculino g. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior; com registro profissional no conselho da categoria h Certificado ou declaração de conclusão do ensino fundamental completo i.Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; j. Cópia da Carteira Profissional CTPS l. Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome. m. 01 foto 3x4 recente n. Documentos comprobatórios de especialização lato sensu, ou stricto sensu, na área de saúde pública e ou saúde coletiva
2.5 O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato. 2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.7 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 2.8 A descrição das atividades encontram-se descritas no Anexo IV.
3. DA SELEÇÃO 3.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório. 3.1.1 1ª Etapa A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição, obedecendo rigorosamente à tabela de pontos, Anexo V deste edital. 3.1.2 2ª etapa: A Entrevista de caráter classificatório e eliminatório valerá 40 pontos e serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital. 3.1.3. A entrevista será realizada considerando os conhecimentos específicos e obedecerá a pontuação estabelecida no Anexo V. 3.2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular/ Entrevista/ Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior idade. b) maior tempo de experiência na função para a qual concorre; 3.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 3.4. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, obedecerá ao estabelecido no Anexo V. 3.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado. 3.9. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência. 3.10. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.11. As Certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. 3.12. Estágios curriculares /extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
4. DOS RESULTADOS 4.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular de que trata o subitem 4.1. 5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado e entregue no local da inscrição das 08 às 13 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo VI. 5.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos. e) ter idade mínima de 18 anos completos; f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
6.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. 6.3 A jornada de trabalho será de 30 horas semanais para os profissionais a serem contratados. 6.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.170,00 (hum mil cento e setenta reais) para o Nível Superior e R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais) para o Nível Auxiliar.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A seleção de que trata este edital, realizada mediante Avaliação Curricular e Entrevista, será de caráter eliminatório e classificatório. 7.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 7.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas, neste edital, nos comunicados e/ou em outros meios a serem publicados. 7.4. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 7.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 7.6. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre. 7.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 7.8. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 6 meses na função. 7.9 Os candidatos classificados nos termos desta seleção quando convocados terão um prazo de 72 (setenta e duas) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato. 7.10. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga. 7.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 7.12. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. 7.13. Durante o período das inscrições não serão aceitas documentação pendentes. 7.14 Não será permitido remanejamento de candidatos convocados para GERES diferente da sua opção. 7.15. Aos Recursos interpostos não poderão ser anexados quaisquer tipo de documentação diferente da entregue no ato da inscrição. 7.16 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato
Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
14. Profissão 15. Conselho
16. Área de Atuação
Recife, ____de _________________de 200 _____________________________ Assinatura
ANEXO III CRONOGRAMA
ANEXO IV ANÁLISE DAS ATIVIDADES
ANEXO V AVALIAÇÃO CURRICULAR TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR
ENTREVISTA TABELA DE PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL AUXILIAR
ENTREVISTA TABELA DE PONTUAÇÃO
ANEXO VI MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
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