Portaria Conjunta SAD/SES 132 - 26/11/2009

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 132, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 34.243 de 24 de novembro de 2009, a anuência do Conselho Superior de Políticas Públicas - CSPP em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2009, assim como a Deliberação Ad Referendum nº 017/2009, de 04 de novembro de 2009, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

 

RESOLVEM:

 

I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária, em caráter excepcional, de 323 (trezentos e vinte e três profissionais de saúde de nível superior e nível médio técnico, para atuarem nas diversas unidades hospitalares da Secretaria de Saúde - SES.

II - Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº. 10.954/93, e suas alterações.

IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira.

 

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Maria Claudia Fernanda Souza Lins

228.937-7

SES

Solon Mariz de Moraes Júnior

279.072-6

SAD

 

V - Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, entrevista e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

JOÃO LYRA NETO

Secretário Estadual de Saúde

 

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N° 132, DE 26/11/2009)

 

EDITAL

1. DAS VAGAS

1.1. As vagas das funções estão fixadas no Anexo I deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Horário e Local das Inscrições

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 03, 04 e 07 de dezembro de 2009, no horário e locais abaixo relacionados:

 

LOCAL HORÁRIO

SERVIÇO WILMA LESSA E HOSPITAIS DA REDE

Secretaria de Saúde – Praça Osvaldo Cruz, S/N, Boa Vista, Recife – PE. 8.00 às 13:00

HOSPITAL ERMÍRIO COUTINHO

Sede da II GERES - Rua Pe Adauto Nicolau Pimentel S/N - Limoeiro 8.00 às 13:00

2.2 Ao se inscrever, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição, constante do Anexo II, devidamente preenchida e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.

2.2.1 A ficha da inscrição está disponível através do link www.saude.pe.gov.br,

2.3 O candidato deverá se inscrever e concorrer para a área de sua formação e preparação técnica.

2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

a. RG - Registro Geral de Identificação;

b. CPF;

c. Carteira de PIS ou PASEP;

d. Carteira do Órgão de Classe e ou declaração de inscrição;

e.Título de eleitor com comprovante da última eleição;

f. Quitação do serviço militar se do sexo masculino;

g. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior; com registro profissional no conselho da categoria;

h.Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de curso Técnico, para o perfil pleiteado, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

i. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;

j. Cópia da Carteira Profissional - CTPS;

l.Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;

m. 01 foto 3x4 recente.

 

2.5 O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.7 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

2.8 Para o cargo de ANALISTA EM SAÚDE, na função de bioquímico, será aceita a graduação em Farmácia/ Bioquímica e/ou Biomedicina.

2.9. A descrição das atividades se encontra no Anexo IV.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.

3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora o ou visual entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência;

c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.

3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção.

3.8. Os Candidatos pessoas com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.

3.8.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral.

3.8.2 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.3 As vagas definidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos pessoas com de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

4.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos.

4.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo V deste Edital.

4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) maior idade.

 

4.5.1. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5.

4.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.7. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional conforme Anexo V.

4.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.9. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.11. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.

4.12 O tempo da residência médica será contado para fins de experiência.

4.13 Serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional.

4.14. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

4.15. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.16 As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão

4.17. Estágios curriculares e extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular de que trata o subitem 4.1.

6.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado e entregue no local da inscrição das 08 às 14 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo VI.

6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos.

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

 

7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

7.3 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

7.3.1 A jornada de trabalho para os profissionais médicos será de 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas, ou 02 (dois) de 12 (doze) horas.

7.3.2 A jornada de trabalho para os profissionais Técnicos de laboratório será 20 horas semanais.

7.4. A remuneração total dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para Médico, R$ 1.170,00 (hum mil cento e setenta reais) para o nível superior e R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o Nível Médio.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A seleção de que trata este edital, realizada mediante AVALIAÇÃO CURRICULAR, será de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde - SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

8.6. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre.

8.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

8.8. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

8.9. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 72 (setenta e duas) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato;

8.10. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.

8.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.12. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação.

8.13. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

SERVIÇO DE APOIO À MULHER WILMA LESSA – HOSPITAL AGAMENOM MAGALHÃES - I GERES

 

MÉDICO/ PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Tocoginecologista

1

0

1

TOTAL

1

0

1

SERVIÇO DE APOIO À MULHER WILMA LESSA – HOSPITAL AGAMENOM MAGALHÃES

CARGO/ PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIENCIA

TOTAL

Assistente Social

2

1

3

Enfermeiro

3

1

4

Psicólogo

3

1

4

TOTAL

8

3

11

HOSPITAL ERMÍRIO COUTINHO – NAZARÉ DA MATA

MÉDICOS / PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Anestesista

5

1

6

Clínica Médica

15

1

16

Pediatra

13

1

14

Tocoginecologista

15

1

16

TOTAL

48

4

52

HOSPITAL ERMÍRIO COUTINHO – NAZARÉ DA MATA

CARGO/ PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Assistente Social

1

1

2

Bioquímico

2

1

3

Enfermeiro

25

1

26

Psicólogo

1

1

2

TOTAL

29

4

33

CARGO/ PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Técnico de Enfermagem

51

01

52

Técnico de Laboratório

03

01

04

TOTAL

54

02

56

HOSPITAIS DA REDE

CARGO/ PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIENCIA

TOTAL

Assistente Social

68

2

70

Nutricionista

39

1

40

Psicólogo

39

1

40

Terapeuta Ocupacional

19

1

20

TOTAL

165

5

170

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

F – Feminino

M-Masculino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro 10. Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. UF 12. CEP 13. Fone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14. Profissão 15. Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16. Área de Atuação

CARGO / PERFIL

LOCAL DE TRABALHO

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

 

Recife, ____de _________________de 2009

_____________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrição

03, 04 e 07/12/2009

Secretaria de Saúde – Praça Osvaldo Cruz, S/N, Boa Vista, Recife – PE.Sede da II GERES - Rua Pe. Adauto Nicolau Pimentel S/N - Limoeir

Resultado da Análise Curricular

Até 14/12/2009

www.saude.pe.gov.br

Recurso

15/12/2009

Local da entrega dos documentos

Divulgação do resultado dos recursos

Até 18/12/2009

www.saude.pe.gov.br

Publicação do Resultado Final

Até 22/12/2009

www.saude.pe.gov.br

Homologação do Resultado Final

Até 29/12/2009

Diário Oficial do Estado

 

 

ANEXO IV

ANÁLISE DAS ATIVIDADES

MÉDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, coordenar, orientar, analisar, auditar, supervisionar, avaliar e executar as ações desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, referentes às funções de: anestesista, clinico geral, pediatra, tocoginecologista.

 

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde;

Assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia e ou acidente;

Realizar triagem e admissão nos serviços de saúde;

Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes;

Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado;

Atuar em equipe multidisciplinar;

Atuar na qualidade de instrutor de treinamento;

Assessorar na sua área de competência quando necessário,

Supervisionar estagiários e residentes;

Desempenhar outras tarefas correlatas, ou definidas em regulamento.

 

BIOQUÍMICO

Efetuar ou coordenar a execução de testes clínicos laboratoriais e bacteriológicos analisando e interpretando os resultados obtidos;

Supervisionar e executar a coleta de materiais para exames;

Controlar e atualizar os dados bioquímicos obtidos principalmente aqueles que repercutem diretamente sobre a saúde pública;

Elaborar eventualmente análises de alimentos, bebidas e água;

Assessorar em assuntos de sua especialidade;

Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado;

Supervisionar estagiários e residentes;

Atuar na qualidade de instrutor de treinamento;

Desempenhar outras tarefas correlatas, ou definidas em regulamento.

 

ENFERMEIRO

Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção e recuperação e reabilitação da saúde, controle, erradicação de doenças e agravos, determinadas pelos programas de saúde coletiva;

Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas, posturas, relacionadas ao tratamento;

Participar de atividades da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar nos serviços de saúde;

Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições;

Fazer previsão do material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde;

Zelar pala higiene nos ambientes de atendimentos dos pacientes;

Requisitar material médico-hospitalar quando necessário;

Realizar cuidados de enfermagem mais especializados junto às pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade;

Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição;

Supervisionar a esterilização do material cirúrgico;

Supervisionar estagiários e residentes;

Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades;

Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente;

Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado;

Atuar na qualidade de instrutor de treinamento;

Desempenhar outras tarefas correlatas, ou definidas em regulamento.

 

PSICÓLOGO

Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação, treinamento, aconselhamento, análise de ocupações e avaliação de desempenho.

Participar de equipes multiprofissionais para avaliação de processos de readaptação funcional do servidor;

Planejar, desenvolver e propor ações para equilibrar as relações de trabalho, estimulando a criatividade e uma melhor qualidade de vida no trabalho;

Participar de programas de benefícios e assistência ao servidor para a aposentadoria e desligamentos;

Apoiar o serviço de assistência social no acompanhamento de caso;

Realizar atendimentos e psicoterapia individual e em grupo com adultos, jovens ou crianças por demanda espontânea ou referenciada. .

Elaborar psicodiagnóstico, avaliação, laudo e parecer com objetivo de subsidiar projetos e ações terapêuticas, que levem a uma melhor qualidade de vida do usuário;

Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições, de acordo com a área de formação profissional.

Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado;

 

NUTRICIONISTA

Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos na instituição.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Planejar, organizar, dirigir, reorganizar a vida de pessoas que possuem alguma disfunção, com seqüelas neurológicas, vítimas de derrames, com seqüelas de paralisia cerebral, lesões e traumas ortopédicos e reumáticos

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado graves, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar;

Executar atividades inerentes a enfermagem no Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Pediatria, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Berçário, Ambulatório e demais áreas das unidades de saúde;

Auxiliar o cirurgião na instrumentação quando das intervenções cirúrgicas;

Executar atividades de assistência de enfermagem excetuando-se as privativas do enfermeiro;

Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado;

Manter organizado, limpo e conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalhos sob sua responsabilidade;

Prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM LABORATÓRIO

Realizar testes e proceder à leitura para subsídio de diagnóstico;

Executar as atividades de apoio ao diagnóstico e tratamento nos serviços de saúde;

Realizar coletas de amostras biológicas, separação, distribuição, conservação e transporte;

Executar análises parasitológicas, hematológicas, sorológicas, bioquímicas, bacteriológicas, virológicas, imunológicas, traumatológicas entre outras, utilizando métodos pertinentes;

Processar as amostras biológicas e encaminhar as lâminas para o diagnóstico microscópico ao patologista;

Zelar pela assepsia e conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados;

Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas, meios de cultura, soluções e reativos;

Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho;

Receber o material para biópsia envolver em parafina o material recebido, cortar os blocos no micrótomo, confeccionar as lâminas com as técnicas de rotina para serem encaminhadas para o histopatologista;

Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado;

Manter organizado, limpo e conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalhos sob sua responsabilidade;

Prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

 

ANEXO V

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 120 e 359 horas

10

30

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, na área que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, na área de saúde pública e/ou coletiva, com carga horária mínima de 360 horas.

20

20

Experiência profissional no perfil para o qual concorre na área de saúde pública

5 pontos por período de 06 meses trabalhado (3 ANOS)

30

TOTAL

 

100

TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL MÉDIO

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Treinamento Profissional realizado em instituição pública e ou privada na área de a que está concorrendo, com o mínimo de 40 horas.

10

20

Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 20 e 80 horas.

10

20

Experiência profissional no perfil para o qual concorre.

5, pontos por período de 06 meses trabalhado (3 ANOS)

30

Experiência profissional no perfil para o qual concorre na área de saúde pública.

5, pontos por período de 06 meses trabalhado (3 ANOS)

30

TOTAL

 

100

 

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato:

À Presidente da Comissão Coordenadora:

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SES, para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

____________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2009.

_______________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.