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Lei Complementar 093 - 29/06/2007 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Introduz modificações na Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, com a redação conferida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 81, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°..........................................................................................................
I - a alteração decorra de promoção, permuta ou transferência de militares estaduais com efetivo exercício na Casa Militar; ...................................................................................................................."
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |