Lei Complementar 039 - 19/12/2001

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LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

EMENTA: Modifica os artigos e 10 da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso VII do artigo 8º da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto de 1993 passa a ter a seguinte redação:

"..............................................................................

VII - as Câmaras de Férias."

 

Art. 2º O art. 10 da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"..............................................................................

Art. 10. O Tribunal de Justiça, por Resolução, definirá a competência e o funcionamento das Câmaras de Férias."

 

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado