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Lei Complementar 039 - 19/12/2001 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
EMENTA: Modifica os artigos 8º e 10 da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso VII do artigo 8º da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto de 1993 passa a ter a seguinte redação: "..............................................................................
Art. 2º O art. 10 da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: ".............................................................................. Art. 10. O Tribunal de Justiça, por Resolução, definirá a competência e o funcionamento das Câmaras de Férias."
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de dezembro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado
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