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Lei Complementar 038 - 06/12/2001 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001.
EMENTA: Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação da 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital na Vara de Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, como também cria uma Vara Criminal na Cidade de Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Na Comarca da Capital, fica transformada a 15ª Vara Criminal na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, com competência privativa, e fica criada uma Vara Criminal na Comarca de Afogados da Ingazeira.
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de dezembro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS. Governador do Estado.
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