Lei Complementar 038 - 06/12/2001

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LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

EMENTA: Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação da 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital na Vara de Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, como também cria uma Vara Criminal na Cidade de Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Na Comarca da Capital, fica transformada a 15ª Vara Criminal na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, com competência privativa, e fica criada uma Vara Criminal na Comarca de Afogados da Ingazeira.

 

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS.

Governador do Estado.