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Lei Complementar 040 - 19/12/2001 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
EMENTA: Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) desembargadores.
Art. 2º. Para o cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos, I, II e III desta Lei. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão providos a partir de 01 de março de 2002.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de dezembro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado RICARDO GUIMARÃES DA SILVA MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
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