Lei Complementar 024 - 01/09/1999

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Legislativo                 Recife, 02 de setembro de 1999

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999.

 

EMENTA: Veda a criação de novos municípios no Estado de Pernambuco.

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica vedada a criação de novos municípios no Estado de Pernambuco, até 31 de dezembro de 2001.

 

Parágrafo Único - Excetuam - se dos efeitos da presente Lei Complementar os Projetos de Lei Ordinária que tenham por objetivo a criação de novos municípios, em tramitação, apresentados até a data de sua entrada em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, 01 DE SETEMBRO DE 1999.

JOSÉ MARCOS

PRESIDENTE