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Lei Complementar 024 - 01/09/1999 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Legislativo Recife, 02 de setembro de 1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999.
EMENTA: Veda a criação de novos municípios no Estado de Pernambuco.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica vedada a criação de novos municípios no Estado de Pernambuco, até 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único - Excetuam - se dos efeitos da presente Lei Complementar os Projetos de Lei Ordinária que tenham por objetivo a criação de novos municípios, em tramitação, apresentados até a data de sua entrada em vigor.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, 01 DE SETEMBRO DE 1999. JOSÉ MARCOS PRESIDENTE
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