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Lei Complementar 022 - 03/02/1999 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 04 de fevereiro de 1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999.
EMENTA: Dispõe sobre Divisão Judiciária do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1º - Passam a integrar a Primeira Entrância as seguintes Comarcas: IX - Afogados da Ingazeira; X - Altinho; XI - Araripina; XII - Itambé; XIII - Ouricuri; XIV - Panelas; XV - Salgueiro; e XVI - São José do Egito.
Art 2º - VETADO.
Art 3º - O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca do Recife cujo juiz designado e serviço auxiliar terão competência plena relativamente às causas da respectivas áreas territorial.
Art 4º - As comarcas contíguas e as integrantes da Região Metropolitana do Recife constituirão um só território para efeitos de citação, intimação, penhora e quaisquer atos executivos provisório ou definitivos, e ainda cautelares, da jurisdição civil ou criminal. (Revogado pela Lei Complementar 100/2007)
Art 5º - As atuais Zonas Judiciárias da Comarca do Recife voltarão a ser denominadas Distritos Judiciários.
Art 6º - As funções gratificadas, os cargos vagos e aqueles que vierem a vagar, constantes da estrutura das comarcas reclassificadas, ficam transformados em funções e cargos correspondentes à entrância que vierem a integrar.
Art 7º - Para os fins do artigo 100 da Constituição Estadual, são consideradas em função militar os ocupantes dos cargos em comissão, funções de confiança e os integrantes do serviços de policiamento a cargo da Assessoria Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça.
Art 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Campos da Princesas, em 03 de fevereiro de 1999.
Jarbas de Andrade Vasconcelos Governador do Estado
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