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Lei Complementar 528 - 22/12/2023 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para realização de tarefas por prazo certo. A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º .......................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 1º-A. O prazo de renovação das designações em curso fi ca prorrogado até 31 de dezembro de 2024. (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA |