Lei Complementar 528 - 22/12/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para realização de tarefas por prazo certo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º .......................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................

§ 1º-A. O prazo de renovação das designações em curso fi ca prorrogado até 31 de dezembro de 2024. (NR) .......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA