|
Lei Complementar 236 - 06/09/2013 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de setembro de 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 5. DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescido o inciso V ao artigo 21 da Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 21. .................................................................................................... ...................................................................................................................
V - ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado.” (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|