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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de maio de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 06 DE MAIO DE 2011.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dispõe, em especial, sobre a regionalização das varas de execuções penais, em decorrência da instalação do Complexo Prisional de Itaquitinga, criando varas, cargos e funções gratificadas indispensáveis à sua implantação e regular funcionamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 88.
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
II . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;
III . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 4ª, 5ª e 6ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;
IV . para as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos ou medidas alternativas nas comarcas não integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelos Juízos competentes no âmbito das respectivas jurisdições;
V . para as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos, nas comarcas integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, inclusive em relação àquelas condenadas em outras comarcas, que passarem a ter domicílio na respectiva jurisdição, pelo Juízo da Vara Regional de Execução de Penas Alternativas, com sede na Comarca da Capital;
VI . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Caruaru;
VII . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 4ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Salgueiro;
.........................................................................................................................................................
§ 3º Nas comarcas onde existir mais de uma vara com competência criminal, privativa ou por distribuição, a competência para a execução das penas e a corregedoria do estabelecimento prisional serão exercidas pelo Juízo da 2ª Vara ou da 2ª Vara Criminal.” (NR)
“Art. 181.
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
XI . .........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
e) a 3ª Vara Regional de Execução Penal;
f) o Juizado Especial Criminal;
g) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;
h) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
.........................................................................................................................................................
XXIX .
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
c) a 4ª Vara Regional de Execução Penal.
.........................................................................................................................................................
§ 1º As competências das 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, até a sua instalação, serão exercidas pela 2ª Vara Regional de Execução Penal.
§ 2º Com a instalação da 3ª ou da 4ª Vara Regional de Execução Penal, os processos relativos a presos das penitenciárias Agroindustrial São João e Professor Barreto Campelo, excepcional e transitoriamente, serão transferidos para a competência da 2ª Vara Regional de Execução Penal.” (NR)
Art. 2º Para atender às unidades judiciárias criadas por esta Lei Complementar, ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:
I . dois cargos de Juiz de Direito de 2ª Entrância;
II . duas funções gratificadas de chefe de secretaria de unidade judiciária, sigla FGCSJ-1;
III . duas funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau, sigla FGAM;
IV . quatro cargos de provimento efetivo de oficial de justiça, símbolo OPJ . função judiciária;
V . quatro cargos de provimento efetivo de analista judiciário, símbolo APJ . função judiciária;
VI . dezesseis cargos de provimento efetivo de técnico judiciário, símbolo TPJ . função judiciária.
Art. 3º Para tornar mais célere e eficiente o funcionamento das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, ficam criadas, para serem distribuídas igualmente entre essas unidades jurisdicionais, as seguintes funções gratificadas:
I . quatro funções gratificadas de chefe da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-1;
II . quatro funções gratificadas de chefe adjunto da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-2.
Parágrafo único. As atribuições das chefias de que tratam os incisos deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco-, passam a ser os constantes do Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 5º O inciso V do art. 4º da Lei nº 14.157, de 9 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização e atribuições, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, da Auditoria de Inspeção, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
V . lavrar, com autorização do Corregedor Geral ou dos Corregedores Auxiliares, auto de infração, quando constatada, nas inspeções e correições, a ocorrência de ato infracional praticado por servidores, agentes delegatários e seus auxiliares, no exercício ou em razão de suas funções institucionais, conforme dispuser instrumento normativo da Corregedoria Geral de Justiça;
................................................................................................................................................ (NR)
Art. 6º Fica revogado o art. 3º, da Lei Complementar nº 143, de 18 de setembro de 2009.
Art. 7º Aplicam-se aos cargos e funções gratificadas criados por esta Lei Complementar, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
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Requisito de Provimento da Função
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Função Gratificada
(SIGLA)
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Chefe da Divisão de
Liquidação de Pena
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Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos
benefícios de execução; cálculo de pena para fins de elaboração de
atestado de pena; assessorar os juízes no acompanhamento da
execução das penas e da concessão dos benefícios ao apenado; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais
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Servidor efetivo, portador do
título de Bacharel em Direito
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Chefe Adjunto da Divisão
de Liquidação de Pena
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Auxiliar o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena no Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos
benefícios de execução; nos cálculo de pena para fins de elaboração de atestado de pena;bem como no assessoramento dos juízes no acompanhamento da execução das penas e da
concessão dos benefícios ao apenado; substituir, nas suas ausências e afastamentos o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais.
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Servidor efetivo, portador do título de Bacharel em Direito
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CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM
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1ª ENTRÂNCIA
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AFRÂNIO
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Vara Única
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AGRESTINA
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Vara Única
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ÁGUAS BELAS
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Vara Única
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ALAGOINHA
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Vara Única
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ALIANÇA
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1ª Vara
2ª Vara
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ALTINHO
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Vara Única
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AMARAJI
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Vara Única
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ANGELIM
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Vara Única
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BELÉM DE MARIA
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Vara Única
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BELÉM DO SÃO FRANCISCO
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Vara Única
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BETÂNIA
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Vara Única
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BODOCÓ
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Vara Única
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BOM CONSELHO
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1ª Vara
2ª Vara
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BOM JARDIM
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1ª Vara
2ª Vara
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BREJÃO
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Vara Única
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BREJO DA MADRE DE DEUS
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1ª Vara
2ª Vara
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BUENOS AIRES
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Vara Única
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BUÍQUE
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1ª Vara Vara Regional da Infância e Juventude
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CABROBÓ
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1ª Vara
2ª Vara
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CACHOEIRINHA
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Vara Única
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CAETES
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Vara Única
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CALÇADO
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Vara Única
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CAMOCIM DE SÃO FELIX
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Vara Única
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CANHOTINHO
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Vara Única
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CATENDE
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1ª Vara
2ª Vara
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CAPOEIRAS
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Vara Única
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CARNAÍBA
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Vara Única
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CHÃ GRANDE
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Vara Única
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CONDADO
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Vara Única
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CORRENTES
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Vara Única
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CORTÊS
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Vara Única
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CUMARU
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Vara Única
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CUPIRA
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Vara Única
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CUSTÓDIA
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1ª Vara
2ª Vara
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EXU
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Vara Única
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FEIRA NOVA
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Vara Única
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FERREIROS
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Vara Única
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FLORES
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Vara Única
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FLORESTA
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1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
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GAMELEIRA
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Vara Única
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GLÓRIA DO GOITÁ
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Vara Única
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IATI
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Vara Única
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IBIMIRIM
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Vara Única
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IBIRAJUBA
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Vara Única
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INAJÁ
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Vara Única
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IPUBI
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Vara Única
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ITAÍBA
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Vara Única
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ITAMBÉ
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Vara Única
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ITAPETIM
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Vara Única
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ITAPISSUMA
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Vara Única
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ITAQUITINGA
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Vara Única
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JATAÚBA
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Vara Única
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JOÃO ALFREDO
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Vara Única
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JOAQUIM NABUCO
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Vara Única
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JUPI
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Vara Única
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JUREMA
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Vara Única
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LAGOA DE ITAENGA
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Vara Única
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LAGOA DO OURO
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Vara Única
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LAGOA DOS GATOS
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Vara Única
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LAGOA GRANDE
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Vara Única
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LAJEDO
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1ª Vara
2ª Vara
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MACAPARANA
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Vara Única
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MARAIAL
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Vara Única
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MIRANDIBA
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Vara Única
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MOREILÂNDIA
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Vara Única
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OROBÓ
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Vara Única
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OROCÓ
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Vara Única
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PALMEIRINA
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Vara Única
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PANELAS
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Vara Única
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PARNAMIRIM
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Vara Única
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PASSIRA
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Vara Única
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PEDRA
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Vara Única
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PETROLÂNDIA
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1ª Vara
2ª Vara
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POÇÃO
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Vara Única
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POMBOS
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Vara Única
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PRIMAVERA
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Vara Única
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QUIPAPÁ
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Vara Única
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RIACHO DAS ALMAS
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Vara Única
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RIO FORMOSO
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Vara Única
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SAIRÉ
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Vara Única
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SALOÁ
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Vara Única
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SANHARÓ
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Vara Única
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SANTA MARIA DA BOA VISTA
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Vara Única
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SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
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Vara Única
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SÃO BENTO DO UNA
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1ª Vara
2ª Vara
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SÃO CAETANO
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1ª Vara
2ª Vara
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SÃO JOÃO
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Vara Única
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SÃO JOAQUIM DO MONTE
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Vara Única
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SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
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Vara Única
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SÃO JOSÉ DO BELMONTE
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Vara Única
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SÃO VICENTE FÉRRER
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Vara Única
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SERRITA
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Vara Única
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SIRINHAÉM
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Vara Única
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TABIRA
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Vara Única
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TACAIMBÓ
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Vara Única
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TACARATU
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Vara Única
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TAMANDARÉ
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Vara Única
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TAQUARITINGA DO NORTE
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Vara Única
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TERRA NOVA
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Vara Única
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TORITAMA
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1ª Vara
2ª Vara
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TRACUNHAÉM
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Vara Única
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TRINDADE
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1ª Vara
2ª Vara
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TRIUNFO
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Vara Única
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TUPANATINGA
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Vara Única
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TUPARETAMA
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Vara Única
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VENTUROSA
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Vara Única
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VERDEJANTE
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Vara Única
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VERTENTES
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Vara Única
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VICÊNCIA
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1ª Vara
2ª Vara
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2ª ENTRÂNCIA
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ABREU E LIMA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
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AFOGADOS DA INGAZEIRA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
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ÁGUA PRETA
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1ª Vara
2ª Vara
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ARARIPINA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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ARCOVERDE
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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BARREIROS
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1ª Vara
2ª Vara
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BELO JARDIM
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1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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BEZERROS
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1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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BONITO
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1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
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CABO DE STO. AGOSTINHO
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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CAMARAGIBE
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
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CARPINA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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CARUARU
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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ESCADA
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1ª Vara
2ª Vara
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GARANHUNS
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
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GOIANA
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1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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GRAVATÁ
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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IGARASSU
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
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IPOJUCA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
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ITAMARACÁ
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1ª Vara
2ª Vara
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JABOATÃO DOS GUARARAPES
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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LIMOEIRO
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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MORENO
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
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NAZARÉ DA MATA
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1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
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OLINDA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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OURICURI
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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PALMARES
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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PAUDALHO
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1ª Vara
2ª Vara
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PAULISTA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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PESQUEIRA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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PETROLINA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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RIBEIRÃO
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1ª Vara
2ª Vara
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SALGUEIRO
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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SÃO JOSÉ DO EGITO
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1ª Vara
2ª Vara
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SÃO LOURENÇO DA MATA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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SERRA TALHADA
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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SERTÂNIA
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1ª Vara
2ª Vara
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SURUBIM
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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TIMBAÚBA
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1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
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VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
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3ª ENTRÂNCIA
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CAPITAL
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1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
15ª Vara de Família e Registro Civil
16ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
1ª Vara de Execuções Penais
2ª Vara de Execuções Penais
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado
|
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
|
|
|
|
|
Juiz de Direito Substituto
|
|
|
Recife
|
140
|
|
70
|
00
|
Abreu e Lima
|
06
|
1ª
|
23
|
00
|
Camaragibe
|
08
|
|
|
|
Jaboatão dos Guararapes
|
25
|
|
|
|
Moreno
|
03
|
|
|
|
Olinda
|
21
|
|
|
|
Paulista
|
17
|
|
|
|
São Lourenço da Mata
|
05
|
|
|
|
|
|
|
|
Juiz de Direito Substituto
|
|
|
Cabo de Santo Agostinho
|
16
|
2ª
|
05
|
00
|
Ipojuca
|
06
|
|
|
|
|
|
|
|
Juiz de Direito Substituto
|
|
|
Igarassu
|
10
|
3ª
|
01
|
01
|
Itamaracá
|
02
|
|
|
|
Itapissuma
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Vitória de Santo Antão
|
11
|
4ª
|
01
|
02
|
Chã Grande
|
01
|
|
|
|
Glória do Goitá
|
01
|
|
|
|
Pombos
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Nazaré da Mata
|
02
|
5ª
|
02
|
04
|
Aliança
|
02
|
|
|
|
Buenos Aires
|
01
|
|
|
|
Carpina
|
05
|
|
|
|
Condado
|
01
|
|
|
|
Ferreiros
|
01
|
|
|
|
Goiana
|
04
|
|
|
|
Itambé
|
01
|
|
|
|
Itaquitinga
|
01
|
|
|
|
Lagoa de Itaenga
|
01
|
|
|
|
Macaparana
|
01
|
|
|
|
Paudalho
|
02
|
|
|
|
Timbaúba
|
03
|
|
|
|
Tracunhaém
|
01
|
|
|
|
Vicência
|
02
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Palmares
|
06
|
6ª
|
02
|
04
|
Água Preta
|
02
|
|
|
|
Amaraji
|
01
|
|
|
|
Barreiros
|
02
|
|
|
|
Belém de Maria
|
01
|
|
|
|
Catende
|
02
|
|
|
|
Cortês
|
01
|
|
|
|
Escada
|
02
|
|
|
|
Gameleira
|
01
|
|
|
|
Joaquim Nabuco
|
01
|
|
|
|
Maraial
|
01
|
|
|
|
Primavera
|
01
|
|
|
|
Quipapá
|
01
|
|
|
|
Ribeirão
|
02
|
|
|
|
Rio Formoso
|
01
|
|
|
|
São José da Coroa Grande
|
01
|
|
|
|
Sirinhaém
|
01
|
|
|
|
Tamandaré
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de DireitoSubstituto
|
Juiz Substituto
|
Caruaru
|
18
|
7ª
|
06
|
05
|
Alagoinha
|
01
|
|
|
|
Belo Jardim
|
04
|
|
|
|
Bezerros
|
04
|
|
|
|
Brejo da Madre de Deus
|
02
|
|
|
|
Cachoeirinha
|
01
|
|
|
|
Capoeiras
|
01
|
|
|
|
Gravatá
|
05
|
|
|
|
Jataúba
|
01
|
|
|
|
Pesqueira
|
04
|
|
|
|
Poção
|
01
|
|
|
|
Riacho das Almas
|
01
|
|
|
|
Sanharó
|
01
|
|
|
|
São Bento do Una
|
02
|
|
|
|
São Caetano
|
02
|
|
|
|
Tacaimbó
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Bonito
|
03
|
8ª
|
00
|
03
|
Agrestina
|
01
|
|
|
|
Altinho
|
01
|
|
|
|
Camocim de São Félix
|
01
|
|
|
|
Cupira
|
01
|
|
|
|
Ibirajuba
|
01
|
|
|
|
Lagoa dos Gatos
|
01
|
|
|
|
Panelas
|
01
|
|
|
|
Sairé
|
01
|
|
|
|
São Joaquim do Monte
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Limoeiro
|
05
|
9ª
|
00
|
03
|
Bom Jardim
|
02
|
|
|
|
Cumaru
|
01
|
|
|
|
Feira Nova
|
01
|
|
|
|
João Alfredo
|
01
|
|
|
|
Orobó
|
01
|
|
|
|
Passira
|
01
|
|
|
|
São Vicente Ferrer
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Garanhuns
|
11
|
10ª
|
02
|
05
|
Angelim
|
01
|
|
|
|
Bom Conselho
|
02
|
|
|
|
Brejão
|
01
|
|
|
|
Caetés
|
01
|
|
|
|
Calçado
|
01
|
|
|
|
Canhotinho
|
01
|
|
|
|
Correntes
|
01
|
|
|
|
Iati
|
01
|
|
|
|
Jupi
|
01
|
|
|
|
Jurema
|
01
|
|
|
|
Lagoa do Ouro
|
01
|
|
|
|
Lajedo
|
02
|
|
|
|
Palmeirina
|
01
|
|
|
|
Saloá
|
01
|
|
|
|
São João
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Surubim
|
05
|
11ª
|
00
|
04
|
Santa Cruz do Capibaribe
|
06
|
|
|
|
Santa Maria do Cambucá
|
01
|
|
|
|
Taquaritinga do Norte
|
01
|
|
|
|
Toritama
|
02
|
|
|
|
Vertentes
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Buíque
|
02
|
12ª
|
00
|
03
|
Águas Belas
|
01
|
|
|
|
Itaíba
|
01
|
|
|
|
Pedra
|
01
|
|
|
|
Tupanatinga
|
01
|
|
|
|
Venturosa
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Afogados da Ingazeira
|
04
|
13ª
|
00
|
05
|
Carnaíba
|
01
|
|
|
|
Flores
|
01
|
|
|
|
Itapetim
|
01
|
|
|
|
São José do Egito
|
02
|
|
|
|
Serra Talhada
|
05
|
|
|
|
Tabira
|
01
|
|
|
|
Triunfo
|
01
|
|
|
|
Tuparetama
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Arcoverde
|
06
|
14ª
|
00
|
03
|
Betânia
|
01
|
|
|
|
Custódia
|
02
|
|
|
|
Ibimirim
|
01
|
|
|
|
Inajá
|
01
|
|
|
|
Sertânia
|
02
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Salgueiro
|
06
|
15ª
|
00
|
03
|
Mirandiba
|
01
|
|
|
|
Parnamirim
|
01
|
|
|
|
São José do Belmonte
|
01
|
|
|
|
Serrita
|
01
|
|
|
|
Terra Nova
|
01
|
|
|
|
Verdejante
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Floresta
|
02
|
16ª
|
00
|
02
|
Belém de São Francisco
|
01
|
|
|
|
Petrolândia
|
02
|
|
|
|
Tacaratu
|
01
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Araripina
|
06
|
17ª
|
00
|
03
|
Bodocó
|
01
|
|
|
|
Exu
|
01
|
|
|
|
Ipubi
|
01
|
|
|
|
Moreilândia
|
01
|
|
|
|
Ouricuri
|
04
|
|
|
|
Trindade
|
02
|
|
|
|
COMARCA
|
Juiz de Direito
|
Circunscrição
|
Juiz de Direito Substituto
|
Juiz Substituto
|
Petrolina
|
15
|
18ª
|
02
|
05
|
Afrânio
|
01
|
|
|
|
Cabrobó
|
02
|
|
|
|
Lagoa Grande
|
01
|
|
|
|
Orocó
|
01
|
|
|
|
Santa Maria da Boa Vista
|
01
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Juiz de Direito de 3ª Entrância
|
|
|
Juiz de Direito de 2ª Entrância
|
|
|
Juiz de Direito de 1ª Entrância
|
|
|
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância
|
|
|
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.ANEXO IV- CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR
|
|
|
Analista Judiciário, símbolo APJ . Função Judiciária e Administrativa
|
|
|
Técnico Judiciário, símbolo TPJ . Função Judiciária e Administrativa
|
|
|
Oficial de Justiça, símbolo OPJ . Função Judiciária e Administrativa
|
|
|
Analista Judiciário, símbolo APJ . Função Apoio Especializado (Assistente Social)
|
|
|
Analista Judiciário, símbolo APJ . Função Apoio Especializado (Psicólogo)
|
|
|
|