Lei Complementar 168 - 06/05/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 7 de maio de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 06 DE MAIO DE 2011.

 

Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dispõe, em especial, sobre a regionalização das varas de execuções penais, em decorrência da instalação do Complexo Prisional de Itaquitinga, criando varas, cargos e funções gratificadas indispensáveis à sua implantação e regular funcionamento, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 88.

.........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

 

II . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;

 

III . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 4ª, 5ª e 6ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;

 

IV . para as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos ou medidas alternativas nas comarcas não integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelos Juízos competentes no âmbito das respectivas jurisdições;

 

V . para as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos, nas comarcas integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, inclusive em relação àquelas condenadas em outras comarcas, que passarem a ter domicílio na respectiva jurisdição, pelo Juízo da Vara Regional de Execução de Penas Alternativas, com sede na Comarca da Capital;

 

VI . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Caruaru;

 

VII . para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 4ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Salgueiro;

 

.........................................................................................................................................................

 

§ 3º Nas comarcas onde existir mais de uma vara com competência criminal, privativa ou por distribuição, a competência para a execução das penas e a corregedoria do estabelecimento prisional serão exercidas pelo Juízo da 2ª Vara ou da 2ª Vara Criminal.” (NR)

 

“Art. 181.

.........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

 

XI . .........................................................................................................................................................

 

.........................................................................................................................................................

 

e) a 3ª Vara Regional de Execução Penal;

 

f) o Juizado Especial Criminal;

 

g) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;

 

h) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

 

.........................................................................................................................................................

 

XXIX .

.........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

 

c) a 4ª Vara Regional de Execução Penal.

.........................................................................................................................................................

 

§ 1º As competências das 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, até a sua instalação, serão exercidas pela 2ª Vara Regional de Execução Penal.

 

§ 2º Com a instalação da 3ª ou da 4ª Vara Regional de Execução Penal, os processos relativos a presos das penitenciárias Agroindustrial São João e Professor Barreto Campelo, excepcional e transitoriamente, serão transferidos para a competência da 2ª Vara Regional de Execução Penal.” (NR)

 

Art. 2º Para atender às unidades judiciárias criadas por esta Lei Complementar, ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:

 

I . dois cargos de Juiz de Direito de 2ª Entrância;

 

II . duas funções gratificadas de chefe de secretaria de unidade judiciária, sigla FGCSJ-1;

 

III . duas funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau, sigla FGAM;

 

IV . quatro cargos de provimento efetivo de oficial de justiça, símbolo OPJ . função judiciária;

 

V . quatro cargos de provimento efetivo de analista judiciário, símbolo APJ . função judiciária;

 

VI . dezesseis cargos de provimento efetivo de técnico judiciário, símbolo TPJ . função judiciária.

 

Art. 3º Para tornar mais célere e eficiente o funcionamento das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, ficam criadas, para serem distribuídas igualmente entre essas unidades jurisdicionais, as seguintes funções gratificadas:

 

I . quatro funções gratificadas de chefe da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-1;

 

II . quatro funções gratificadas de chefe adjunto da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-2.

Parágrafo único. As atribuições das chefias de que tratam os incisos deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco-, passam a ser os constantes do Anexo II, desta Lei Complementar.

 

Art. 5º O inciso V do art. 4º da Lei nº 14.157, de 9 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização e atribuições, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, da Auditoria de Inspeção, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º

.........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

 

V . lavrar, com autorização do Corregedor Geral ou dos Corregedores Auxiliares, auto de infração, quando constatada, nas inspeções e correições, a ocorrência de ato infracional praticado por servidores, agentes delegatários e seus auxiliares, no exercício ou em razão de suas funções institucionais, conforme dispuser instrumento normativo da Corregedoria Geral de Justiça;

 

................................................................................................................................................ (NR)

 

Art. 6º Fica revogado o art., da Lei Complementar nº 143, de 18 de setembro de 2009.

 

Art. 7º Aplicam-se aos cargos e funções gratificadas criados por esta Lei Complementar, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANEXO I

Denominação da Função

Quant

Atribuições

Requisito de Provimento da Função

Função Gratificada
(SIGLA)

Chefe da Divisão de
Liquidação de Pena

04

Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos
benefícios de execução; cálculo de pena para fins de elaboração de
atestado de pena; assessorar os juízes no acompanhamento da
execução das penas e da concessão dos benefícios ao apenado; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais

Servidor efetivo, portador do
título de Bacharel em Direito

FGJ-1

Chefe Adjunto da Divisão
de Liquidação de Pena

04

Auxiliar o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena no Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos
benefícios de execução; nos cálculo de pena para fins de elaboração de atestado de pena;bem como no assessoramento dos juízes no acompanhamento da execução das penas e da
concessão dos benefícios ao apenado; substituir, nas suas ausências e afastamentos o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais.

Servidor efetivo, portador do título de Bacharel em Direito

FGJ-2

 

 

ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

1ª ENTRÂNCIA

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

AFRÂNIO

Vara Única

AGRESTINA

Vara Única

ÁGUAS BELAS

Vara Única

ALAGOINHA

Vara Única

ALIANÇA

1ª Vara
2ª Vara

ALTINHO

Vara Única

AMARAJI

Vara Única

ANGELIM

Vara Única

BELÉM DE MARIA

Vara Única

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

Vara Única

BETÂNIA

Vara Única

BODOCÓ

Vara Única

BOM CONSELHO

1ª Vara
2ª Vara

BOM JARDIM

1ª Vara
2ª Vara

BREJÃO

Vara Única

BREJO DA MADRE DE DEUS

1ª Vara
2ª Vara

BUENOS AIRES

Vara Única

BUÍQUE

1ª Vara Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ

1ª Vara
2ª Vara

CACHOEIRINHA

Vara Única

CAETES

Vara Única

CALÇADO

Vara Única

CAMOCIM DE SÃO FELIX

Vara Única

CANHOTINHO

Vara Única

CATENDE

1ª Vara
2ª Vara

CAPOEIRAS

Vara Única

CARNAÍBA

Vara Única

CHÃ GRANDE

Vara Única

CONDADO

Vara Única

CORRENTES

Vara Única

CORTÊS

Vara Única

CUMARU

Vara Única

CUPIRA

Vara Única

CUSTÓDIA

1ª Vara
2ª Vara

EXU

Vara Única

FEIRA NOVA

Vara Única

FERREIROS

Vara Única

FLORES

Vara Única

FLORESTA

1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude

GAMELEIRA

Vara Única

GLÓRIA DO GOITÁ

Vara Única

IATI

Vara Única

IBIMIRIM

Vara Única

IBIRAJUBA

Vara Única

INAJÁ

Vara Única

IPUBI

Vara Única

ITAÍBA

Vara Única

ITAMBÉ

Vara Única

ITAPETIM

Vara Única

ITAPISSUMA

Vara Única

ITAQUITINGA

Vara Única

JATAÚBA

Vara Única

JOÃO ALFREDO

Vara Única

JOAQUIM NABUCO

Vara Única

JUPI

Vara Única

JUREMA

Vara Única

LAGOA DE ITAENGA

Vara Única

LAGOA DO OURO

Vara Única

LAGOA DOS GATOS

Vara Única

LAGOA GRANDE

Vara Única

LAJEDO

1ª Vara
2ª Vara

MACAPARANA

Vara Única

MARAIAL

Vara Única

MIRANDIBA

Vara Única

MOREILÂNDIA

Vara Única

OROBÓ

Vara Única

OROCÓ

Vara Única

PALMEIRINA

Vara Única

PANELAS

Vara Única

PARNAMIRIM

Vara Única

PASSIRA

Vara Única

PEDRA

Vara Única

PETROLÂNDIA

1ª Vara
2ª Vara

POÇÃO

Vara Única

POMBOS

Vara Única

PRIMAVERA

Vara Única

QUIPAPÁ

Vara Única

RIACHO DAS ALMAS

Vara Única

RIO FORMOSO

Vara Única

SAIRÉ

Vara Única

SALOÁ

Vara Única

SANHARÓ

Vara Única

SANTA MARIA DA BOA VISTA

Vara Única

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

Vara Única

SÃO BENTO DO UNA

1ª Vara
2ª Vara

SÃO CAETANO

1ª Vara
2ª Vara

SÃO JOÃO

Vara Única

SÃO JOAQUIM DO MONTE

Vara Única

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Vara Única

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

Vara Única

SÃO VICENTE FÉRRER

Vara Única

SERRITA

Vara Única

SIRINHAÉM

Vara Única

TABIRA

Vara Única

TACAIMBÓ

Vara Única

TACARATU

Vara Única

TAMANDARÉ

Vara Única

TAQUARITINGA DO NORTE

Vara Única

TERRA NOVA

Vara Única

TORITAMA

1ª Vara
2ª Vara

TRACUNHAÉM

Vara Única

TRINDADE

1ª Vara
2ª Vara

TRIUNFO

Vara Única

TUPANATINGA

Vara Única

TUPARETAMA

Vara Única

VENTUROSA

Vara Única

VERDEJANTE

Vara Única

VERTENTES

Vara Única

VICÊNCIA

1ª Vara
2ª Vara

2ª ENTRÂNCIA

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

ABREU E LIMA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal

ÁGUA PRETA

1ª Vara
2ª Vara

ARARIPINA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

ARCOVERDE

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BARREIROS

1ª Vara
2ª Vara

BELO JARDIM

1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BEZERROS

1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BONITO

1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

CAMARAGIBE

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

CARPINA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

ESCADA

1ª Vara
2ª Vara

GARANHUNS

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

GOIANA

1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

GRAVATÁ

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

IGARASSU

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

IPOJUCA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

ITAMARACÁ

1ª Vara
2ª Vara

JABOATÃO DOS GUARARAPES

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

LIMOEIRO

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

MORENO

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal

NAZARÉ DA MATA

1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude

OLINDA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

OURICURI

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PAUDALHO

1ª Vara
2ª Vara

PAULISTA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

PESQUEIRA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PETROLINA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

RIBEIRÃO

1ª Vara
2ª Vara

SALGUEIRO

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SÃO JOSÉ DO EGITO

1ª Vara
2ª Vara

SÃO LOURENÇO DA MATA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERRA TALHADA

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERTÂNIA

1ª Vara
2ª Vara

SURUBIM

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

TIMBAÚBA

1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

CAPITAL

1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
15ª Vara de Família e Registro Civil
16ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
1ª Vara de Execuções Penais
2ª Vara de Execuções Penais
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado

 

ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESEMBARGADOR


39

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Recife

140


70

00

Abreu e Lima

06

23

00

Camaragibe

08




Jaboatão dos Guararapes

25




Moreno

03




Olinda

21




Paulista

17




São Lourenço da Mata

05




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Cabo de Santo Agostinho

16

05

00

Ipojuca

06




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Igarassu

10

01

01

Itamaracá

02




Itapissuma

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Vitória de Santo Antão

11

01

02

Chã Grande

01




Glória do Goitá

01




Pombos

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Nazaré da Mata

02

02

04

Aliança

02




Buenos Aires

01




Carpina

05




Condado

01




Ferreiros

01




Goiana

04




Itambé

01




Itaquitinga

01




Lagoa de Itaenga

01




Macaparana

01




Paudalho

02




Timbaúba

03




Tracunhaém

01




Vicência

02




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Palmares

06

02

04

Água Preta

02




Amaraji

01




Barreiros

02




Belém de Maria

01




Catende

02




Cortês

01




Escada

02




Gameleira

01




Joaquim Nabuco

01




Maraial

01




Primavera

01




Quipapá

01




Ribeirão

02




Rio Formoso

01




São José da Coroa Grande

01




Sirinhaém

01




Tamandaré

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de DireitoSubstituto

Juiz Substituto

Caruaru

18

06

05

Alagoinha

01




Belo Jardim

04




Bezerros

04




Brejo da Madre de Deus

02




Cachoeirinha

01




Capoeiras

01




Gravatá

05




Jataúba

01




Pesqueira

04




Poção

01




Riacho das Almas

01




Sanharó

01




São Bento do Una

02




São Caetano

02




Tacaimbó

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Bonito

03

00

03

Agrestina

01




Altinho

01




Camocim de São Félix

01




Cupira

01




Ibirajuba

01




Lagoa dos Gatos

01




Panelas

01




Sairé

01




São Joaquim do Monte

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Limoeiro

05

00

03

Bom Jardim

02




Cumaru

01




Feira Nova

01




João Alfredo

01




Orobó

01




Passira

01




São Vicente Ferrer

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Garanhuns

11

10ª

02

05

Angelim

01




Bom Conselho

02




Brejão

01




Caetés

01




Calçado

01




Canhotinho

01




Correntes

01




Iati

01




Jupi

01




Jurema

01




Lagoa do Ouro

01




Lajedo

02




Palmeirina

01




Saloá

01




São João

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Surubim

05

11ª

00

04

Santa Cruz do Capibaribe

06




Santa Maria do Cambucá

01




Taquaritinga do Norte

01




Toritama

02




Vertentes

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Buíque

02

12ª

00

03

Águas Belas

01




Itaíba

01




Pedra

01




Tupanatinga

01




Venturosa

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Afogados da Ingazeira

04

13ª

00

05

Carnaíba

01




Flores

01




Itapetim

01




São José do Egito

02




Serra Talhada

05




Tabira

01




Triunfo

01




Tuparetama

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Arcoverde

06

14ª

00

03

Betânia

01




Custódia

02




Ibimirim

01




Inajá

01




Sertânia

02




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Salgueiro

06

15ª

00

03

Mirandiba

01




Parnamirim

01




São José do Belmonte

01




Serrita

01




Terra Nova

01




Verdejante

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Floresta

02

16ª

00

02

Belém de São Francisco

01




Petrolândia

02




Tacaratu

01




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Araripina

06

17ª

00

03

Bodocó

01




Exu

01




Ipubi

01




Moreilândia

01




Ouricuri

04




Trindade

02




COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Petrolina

15

18ª

02

05

Afrânio

01




Cabrobó

02




Lagoa Grande

01




Orocó

01




Santa Maria da Boa Vista

01




 

Cargos

Quantitativo

Desembargador

39

Juiz de Direito de 3ª Entrância

140

Juiz de Direito de 2ª Entrância

276

Juiz de Direito de 1ª Entrância

125

Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância

70

Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância

44

Juiz Substituto

55

TOTAL

749

 
.ANEXO IV- CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR

Cargos

Quantitativo

Analista Judiciário, símbolo APJ . Função Judiciária e Administrativa

455

Técnico Judiciário, símbolo TPJ . Função Judiciária e Administrativa

1.266

Oficial de Justiça, símbolo OPJ . Função Judiciária e Administrativa

390

Analista Judiciário, símbolo APJ . Função Apoio Especializado (Assistente Social)

156

Analista Judiciário, símbolo APJ . Função Apoio Especializado (Psicólogo)

156