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LEI Nº 9914 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986.
Ementa: Altera o valor do vencimento e do salário de Professor e Especialista em Educação que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os valores de vencimento e salário dos cargos e funções de Professor e Especialista em Educação, correspondentes ao nível universitário NU – 2 a NU-4, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1987, de acordo com os Anexos 1 a 3, da presente Lei.
Art. 2º A remuneração por aulas excedentes passa a integrar a base de calculo da gratificação prevista na Lei nº 9417, de 31 de janeiro de 1984, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), relativamente ao exercício de 1986, e de 100% (cem por cento) a partir de 1987.
Art. 3º Serão classificados no cargo ou na função de Professor NU-6, Faixa VII ou Especialista em Educação NU-6, Faixa IV, respectivamente, os cargos ou funções de professor NU-3 e NU-4, Faixas V e VI ou de Especialista em Educação NU-2 a 4, Faixas I a III, cuja titulares tenham concluído ou venham a concluir curso universitário com licenciatura plena.
Art. 4º Fica elevado, a partir de 1 de fevereiro de 1987, para 20%(vinte por cento), o percentual das horas brancas de que trata o artigo 9º, da Lei nº 8094, de 27 de dezembro de 1979.
Parágrafo único. Do total das horas brancas referidas neste artigo, 10% (dez por cento) serão obrigatoriamente cumpridas pelo professor no recinto escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antonio Carlos Bastos Monteiro
Arthur Pio dos Santos Neto
Alexandre Kruse Grande Arruda
ANEXO 1
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO
NÍVEL
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VENCIMENTO (EM CZ$)
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NU – 2
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4.194,80
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NU – 3
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4.404,54
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NU – 4
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4.624,76
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NU – 5
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4.717,26
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ANEXO 2
MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)
CARGO
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FAIXA/PADRÃO
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VENCIMENTO (EM CZ$)
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Professor
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V – NU -3
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4.404,54
|
Professor
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VI – NU-4
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4.624,76
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Especialista em Educação
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I – NU-2
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4.194,80
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Especialista em Educação
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II – NU-3
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4.404,54
|
Especialista em Educação
|
III – NU-4
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4.624,76
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ANEXO 3
MAGISTÉRIO (CONTRATOS)
CARGO
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FAIXA/PADRÃO
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VENCIMENTO (EM CZ$)
|
Professor
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FS - V
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29,36
|
Professor
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FS - VI
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30,83
|
Especialista em Educação
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FS -I
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4.194,80
|
Especialista em Educação
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FS - II
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4.404,54
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Especialista em Educação
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FS - III
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4.624,76
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*Salário-aula.
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