Lei 9.913 - 01/12/1986

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LEI Nº 9913 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Ementa: Reajusta valores dos níveis e símbolos dos vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências

 

O Governador do Estado de Pernambuco

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica reajustado, de acordo com as Tabelas anexas ao presente, o valor dos símbolos, níveis, siglas de retribuição e proventos dos funcionários ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

Art. 2º - O Grupo Ocupacional Atividades Técnicas Científicas, constates do artigo 11, da Lei nº 9.620, de 05 de dezembro de 1984, passa a se constituir em Categoria Única de Assessor de Saúde Parlamentar, Símbolo PL-ASP, mantidas as descrições sintéticas, atribuições e os mesmos requisitos para provimento.

 

Art. 3º - Ao funcionário efetivo da Assembléia Legislativa que perceber gratificação, por mais sete (07) anos ininterruptos ou, dez (10) ano com interrupção, é assegurado o direito de continuar percebendo-a, quando for afastado da função que exercer, até ser classificado em outro cargo de remuneração equivalente.

 

Art. 4º - A vantagem prevista no artigo 7º da Lei nº 9.620, de 05 de dezembro de 1984, fica acrescida de mais 20% (vinte por cento).

 

Art. 5º - Os valores dos Símbolos e Níveis dos vencimentos dos cargos de Nível Superior PL-Nu-7, PL-NU-8 e PL-ASP, passarão a ser indicados na Tabela B, da presente Lei, a partir de 1º de julho de 1986.

 

Art. 6º - Ficam criadas as Divisões de Pesquisa e Informática e Fotografias, Sigla FTG-5, vinculados à Diretoria Geral.

 

Art. 7º - Os titulares dos cargos transformados nos termos do artigo 2º da presente Lei, ficam automaticamente providos nos cargos objetos das transformações ora promovidas.

 

Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 1986

GUSTAVO FRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

ANEXO ÚNICO

TABELA – A

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CZ$)

PL – 19

6.131,04

PL – 18

5.852,34

PL – 17

5.573,68

PL – 16

5.175,54

PL – 15

4.777,43

PL – 14

3.317,67

PL – 12

2.167,77

PL – 10

2.081,80

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA - B

NÍVEL SUPERIOR

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CZ$)

PL – PJ

8.084,87

PL – SP

7.349,88

PL – AP

7.604,20

PL – TL

7.166,20

PL – SI

9.491,54

PL – ASP

7.198,63

PL – NU-8

6.379,74

PL – NU-7

5.547,60