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LEI Nº 9913 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986
Ementa: Reajusta valores dos níveis e símbolos dos vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências
O Governador do Estado de Pernambuco
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado, de acordo com as Tabelas anexas ao presente, o valor dos símbolos, níveis, siglas de retribuição e proventos dos funcionários ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Art. 2º - O Grupo Ocupacional Atividades Técnicas Científicas, constates do artigo 11, da Lei nº 9.620, de 05 de dezembro de 1984, passa a se constituir em Categoria Única de Assessor de Saúde Parlamentar, Símbolo PL-ASP, mantidas as descrições sintéticas, atribuições e os mesmos requisitos para provimento.
Art. 3º - Ao funcionário efetivo da Assembléia Legislativa que perceber gratificação, por mais sete (07) anos ininterruptos ou, dez (10) ano com interrupção, é assegurado o direito de continuar percebendo-a, quando for afastado da função que exercer, até ser classificado em outro cargo de remuneração equivalente.
Art. 4º - A vantagem prevista no artigo 7º da Lei nº 9.620, de 05 de dezembro de 1984, fica acrescida de mais 20% (vinte por cento).
Art. 5º - Os valores dos Símbolos e Níveis dos vencimentos dos cargos de Nível Superior PL-Nu-7, PL-NU-8 e PL-ASP, passarão a ser indicados na Tabela B, da presente Lei, a partir de 1º de julho de 1986.
Art. 6º - Ficam criadas as Divisões de Pesquisa e Informática e Fotografias, Sigla FTG-5, vinculados à Diretoria Geral.
Art. 7º - Os titulares dos cargos transformados nos termos do artigo 2º da presente Lei, ficam automaticamente providos nos cargos objetos das transformações ora promovidas.
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 1986
GUSTAVO FRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
ANEXO ÚNICO
TABELA – A
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
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VENCIMENTO (EM CZ$)
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PL – 19
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6.131,04
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PL – 18
|
5.852,34
|
PL – 17
|
5.573,68
|
PL – 16
|
5.175,54
|
PL – 15
|
4.777,43
|
PL – 14
|
3.317,67
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PL – 12
|
2.167,77
|
PL – 10
|
2.081,80
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ANEXO ÚNICO
TABELA - B
NÍVEL SUPERIOR
SÍMBOLO
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VENCIMENTO (EM CZ$)
|
PL – PJ
|
8.084,87
|
PL – SP
|
7.349,88
|
PL – AP
|
7.604,20
|
PL – TL
|
7.166,20
|
PL – SI
|
9.491,54
|
PL – ASP
|
7.198,63
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PL – NU-8
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6.379,74
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PL – NU-7
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5.547,60
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