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Lei 9.918 - 01/12/1986 |
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LEI N° 9918 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986.
Ementa: Transfere subvenção.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica transferida a importância de Cz$ 200(duzentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adeno “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Rosa Gattorno, para o Colégio Nóbrega, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam –se as disposições em contrário
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 1986. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO |