Lei 9.918 - 01/12/1986

Inicio  Anterior  Próximo

LEI N° 9918 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Ementa: Transfere subvenção.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° Fica transferida a importância de Cz$ 200(duzentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adeno “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Rosa Gattorno, para o Colégio Nóbrega, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art.2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° Revogam –se as disposições em contrário

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO