Lei 9.737 - 30/10/1985

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LEI N° 9.737 EM 30 DE OUTUBRO DE 1985.

 

EMENTA: Transfere subvenção.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,(cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Esuda, para o Colégio Evangélico Agnes Erskine, a fim de atender bolsa de estudo.

 

Art.2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1985.

Osvaldo Rabelo

Presidente