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Lei 9.737 - 30/10/1985 |
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LEI N° 9.737 EM 30 DE OUTUBRO DE 1985.
EMENTA: Transfere subvenção.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,(cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Esuda, para o Colégio Evangélico Agnes Erskine, a fim de atender bolsa de estudo.
Art.2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1985. Osvaldo Rabelo Presidente |