Lei 9.690 - 24/07/1985

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LEI N° 9.690 DE 24 DE JULHO DE 1985.

 

Ementa: Considera de Utilidade Pública

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o Clube de Automóveis Antigo de Pernambuco – CAAPE, sediado nesta Cidade do Recife.

 

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente