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LEI Nº 9.532, DE 03 DE SETEMBRO DE 1984
Ementa: Reajusta a remuneração dos Servidores da Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado, de acordo com as Tabelas anexas à presente Lei, o valor dos símbolos, níveis, siglas de retribuição, proventos, gratificações e encargos de gabinete dos funcionários ativos e inativos da Assembléia Legislativa.
Art. 2º O cargo de Procurador Judicial, Símbolo PL-PJ, isolado e de provimento efetivo, criado pela Resolução nº 764, de 01 de outubro de 1966, terá direitos, vencimentos, vantagens e atribuições fixados em Lei.
Art. 3º O abono de que trata a Lei nº 9478, de 25 de junho de 1984, fica absorvido pela majoração prevista na presente Lei.
Art. 4º O salário do pessoal contratado fica reajustado com base nas Tabelas Anexas a esta Lei.
Art. 5º Ressalvados os casos de acumulação lícita, o limite de retribuição do servidor permanecerá em vigor com a modificação prevista no artigo 5º e seu § Único da Lei nº 9.421, de 31 de janeiro de 1984.
Art. 6º No cálculo de gratificação e vantagens, que tenha por base os vencimentos fixados nesta Lei, as frações de cruzeiro serão elevadas à unidade imediata.
Art. 7º A gratificação de função policial prevista em Lei, será concedida aos Guardas de Segurança da Assembléia Legislativa, desde que estejam no pleno exercício do cargo.
Art. 8º A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 9º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de agosto de 1984.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de setembro de 1984
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Syleno Ribeiro de Paiva
TABELA A CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO VENCIMENTO
PL – PJ 1.096.653,00
PL – 17 423.442,00
PL – 16 396.234,00
PL – 15 345.751,00
PL – 14 310.786,00
PL – 13 253.685,00
PL – 12 214.060,00
PL – 11 191.796,00
PL – 10 179.802,00
PL – 9 149.836,00
PL – 8 147.672,00
TABELA B
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO
SÍMBOLO VENCIMENTO
PL-NU-6 349.824,00
PL-NU-7 369.818,00
PL-NU-8 427.016,00
PL-SI 427.016,00
PL-TL-1 411.807,00
PL-TL-2 515.085,00
PL-AP 593.898,00
TABELA C
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO
PL-DGC 710.501,00
PL-CGC 574.792,00
PL-COC 574.792,00
PL-DSC 428.900,00
PL-SIC 427.016,00
PL-DDC 379.010,00
PL-SGP 364.306,00
PL-SSL 364.306,00
PL-CC-1 192.341,00
PL-DAC 192.341,00
PL-CC-2 137.434,00
TABELA D
FUNÇÃO GRATIFICADA
SIGLA DE RETRIBUIÇÃO VALOR (EM CR$)
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA
FAG-4 34.325,00
FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA
FTG-4 53.927,00
FTG-5 63.727,00
TABELA E
ENCARGOS DE GABINETE
ENCARGO VALOR (EM CR$)
Secretário Geral da Presidência 102.647,00
Assessor de Gabinete e Comissão Técnica 102.647,00
Secretário de Gabinete 76.946,00
Assistente de Gabinete e Departamento 44.823,00
Auxiliar de Gabinete 35.112,00
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