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Lei 7.837 - 17/05/1979 |
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LEI Nº 7837 EM 17 DE MAIO DE 1979
Ementa: Transfere Subvenção
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Externato Santo Antônio, para o Externato São Gerônimo, ambos sediados no município de Caruaru.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na Dara de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de maio de 1979 Antônio Corrêa de Oliveira Presidente |