Lei 6.556 - 25/07/1973

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LEI N° 6.556 DE 25 DE JULHO DE 1973.

 

O Presidente da Assembléia do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

EMENTA: Transfere subvenção.

 

Art. 1° Fica transferida a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da Sociedade Beneficente João Guilherme, para o Rio Uma Futebol Clube de Cachoeirinha, a primeira entidade localizada na Cidade de Alagoinha e a segunda, em Cachoeirinha, deste Estado.

 

Art. 2° A verba de que trata o artigo anterior, consta do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNMABUCO, em 25 de julho de 1973.

a)EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em exercício.