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Lei 6.556 - 25/07/1973 |
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LEI N° 6.556 DE 25 DE JULHO DE 1973.
O Presidente da Assembléia do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
EMENTA: Transfere subvenção.
Art. 1° Fica transferida a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da Sociedade Beneficente João Guilherme, para o Rio Uma Futebol Clube de Cachoeirinha, a primeira entidade localizada na Cidade de Alagoinha e a segunda, em Cachoeirinha, deste Estado.
Art. 2° A verba de que trata o artigo anterior, consta do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNMABUCO, em 25 de julho de 1973.
Presidente em exercício. |