Lei 5.861 - 02/09/1966

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LEI N 5.861 DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

 

EMENTA: Autoriza abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para complementar as despesas com a locação do 12° (décimo segundo) pavimento do Edifício Duarte Coêlho, Bloco C, situado à Rua da Aurora, esquina da Avenida Conde da Boa Vista, nesta cidade.

 

Art. 2° O referido pavimento é destinado às instalações do Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos – DOFSP – subordinado à Secretaria de Viação e Obras Públicas.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.

 

Art. 4° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1966.

a)PAULO PESSOA GUERRA