Lei 5.713 - 27/10/1965

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LEI N 5.713 de 27 de outubro de 1965

 

EMENTA: Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) destinado às despesas com melhoramentos no prédio do Hospital Agamenon Magalhães, de Serra Talhada.

 

Art. 2° O Crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.

 

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 27 de Outubro de 1965.

a)FELIPE COÊLHO

Presidente