Lei 5.564 - 16/06/1965

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LEI N° 5.564 DE 16 DE JUNHO DE 1965

 

EMENTA: Autoriza doação de Terreno.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e seu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social Contra o Mocambo Parte do terreno pertencente ao Estado, situado no Município de Pesqueira e localizado no posto de Monta, ao lado direito da Rodovia Pesqueira-Poção, no perímetro urbano da cidade, com a área de oitenta e um mil e quatrocentos metros quadrados (81.400 m2).

 

Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior será destinado à construção de casas populares.

 

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de Junho de 1965.

a)PAULO PESSOA GUERRA