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Lei 5.564 - 16/06/1965 |
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LEI N° 5.564 DE 16 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Autoriza doação de Terreno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e seu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social Contra o Mocambo Parte do terreno pertencente ao Estado, situado no Município de Pesqueira e localizado no posto de Monta, ao lado direito da Rodovia Pesqueira-Poção, no perímetro urbano da cidade, com a área de oitenta e um mil e quatrocentos metros quadrados (81.400 m2).
Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior será destinado à construção de casas populares.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de Junho de 1965.
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