Lei 5.249 - 30/09/1964

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LEI N. 5249 em 30 de setembro de 1964.

 

EMENTA: - Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado  a abrir o crédito especial de Cr$ 10. 000. 000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de um  Grupo Escolar no Bairro Novo do Carmelo, Distrito de Camaragibe, do Município de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 30 de setembro de 1964.

a)WALFREDO SIQUEIRA

Presidente