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Lei 5.123 - 27/07/1964 |
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LEI N. 5.123 em 27 de julho de 1964
EMENTA: Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar, na cidade de Camutanga.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 27 de julho de 1964.
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