Lei 5.123 - 27/07/1964

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LEI N. 5.123 em 27 de julho de 1964

 

EMENTA: Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar, na cidade de Camutanga.

 

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 27 de julho de 1964.

a)WALFREDO SIQUEIRA - Presidente