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Lei 18.431 - 22/12/2023 |
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LEI Nº 18.431, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria e extingue as gratificações que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores e militares do Estado em exercício funcional na Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria de Defesa Social, será concedida a Gratificação de Exercício de Defesa Civil, ora instituída, de acordo com os seguintes símbolos:
I- GEDC-1: para o militar no posto de oficial e para o servidor ocupante de cargo de nível superior; e
II- GEDC-2: para o militar na graduação de Praça e para o servidor ocupante de cargo de nível médio.
Parágrafo único. Os valores e os respectivos quantitativos da gratificação de que trata o caput são os constantes no Anexo I.
Art. 2º A concessão da gratificação de que trata o art. 1º far-se-á, exclusivamente, por portaria do Secretário de Defesa Social, mediante proposta do Secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Salvo disposição legal em contrário, a GEDC poderá ser percebida, cumulativamente, com as demais vantagens pecuniárias previstas nas legislações vigentes, ficando vedada sua acumulação pelo servidor ou militar do Estado ocupante de cargo em comissão.
Art. 3º Ficam extintos, no âmbito da Secretaria da Casa Militar, os quantitativos de gratificações de exercício correlatas, por Postos e Graduações, indicados no Anexo II.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
SÍMBOLOS, VALORES E QUANTITATIVOS DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE DEFESA CIVIL
ANEXO II
QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCO NA CASA MILITAR EXTINTAS, POR POSTO E GRADUAÇÃO:
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