Lei 18.409 - 22/12/2023

Inicio  Anterior  Próximo

LEI Nº 18.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Vide Decreto nº 58.456/2025)

 

Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

 

Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco. (Redação dada pela Lei nº 18.826/2025)

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as gratificações de representação atribuída aos servidores efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde e ao Hospital dos Servidores do Estado, conforme Anexo Único.

Art. 1º Ficam criadas as gratificações de representação atribuídas aos servidores efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde, ao Hospital dos Servidores do Estado, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e ao Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, conforme Anexo Único. (Redação dada pela Lei nº 18.826/2025)

 

§ 1º São considerados como funções de gestão hospitalar, para fins da percepção da gratificação prevista no caput, as funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado.

 

§ 1º São considerados como funções de gestão hospitalar, para fins da percepção da gratificação prevista no caput, as funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco. (Redação dada pela Lei nº 18.826/2025)

§ 2º Os servidores, em exercício nas funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado, cumprirão jornada de trabalho em regime integral, sem prejuízo das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários.

§ 2º Os servidores, em exercício nas funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, cumprirão jornada de trabalho em regime integral, sem prejuízo das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. (Redação dada pela Lei nº 18.826/2025)

 

§ 3º Os valores, percebidos a título da gratificação ora instituída, não serão considerados para fins de qualquer vantagem ou indenização, nem serão incorporados aos proventos de aposentadoria.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, os critérios para concessão das gratificações, ora instituídas, e definição do porte dos hospitais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

ANEXO ÚNICO

 

HOSPITAIS DE GRANDE PORTE

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

 

DIRETOR

6

R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE

30

R$ 6.500,00

GERENTE

102

R$ 5.500,00

COORDENADOR

42

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

18

R$ 2.000,00

 

HOSPITAIS REGIONAIS

FUNÇÃO

QUANTITATIVO POR HOSPITAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

 

DIRETOR

11

R$ 6.500,00

SUPERINTENDENTE

55

R$ 5.500,00

GERENTE

176

R$ 4.000,00

COORDENADOR

33

R$ 2.000,00

CHEFE DE UNIDADE

66

R$ 1.200,00

 

HOSPITAL DO SERVIDOR DE PERNAMBUCO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

 

DIRETOR

2

R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE

5

R$ 6.500,00

GERENTE

7

R$ 5.500,00

COORDENADOR

15

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

3

R$ 2.000,00

 

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

DE PERNAMBUCO - HEMOPE (Redação dada pela Lei nº 18.826/2025)

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GERENTE

14

R$ 5.500,00

COORDENADOR

13

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

20

R$ 2.000,00

(Redação dada pela Lei nº 18.826/2025) 

 

COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO PROF. ENIO LUSTOSA CANTARELLI (Redação dada pela Lei nº 18.826/2025)

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR

4

R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE

20

R$ 6.500,00

GERENTE

9

R$ 5.500,00

COORDENADOR

71

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

34

R$ 2.000,00

(Redação dada pela Lei nº 18.826/2025)