Lei 17.763 - 02/05/2022

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LEI Nº 17.763, DE 2 DE MAIO DE 2022.

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011, e o Anexo I da Lei nº. 16.817, de 9 de março de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº. 16.817, de 9 de março de 2020, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.533/2011

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

CARGOS

QUANTITATIVO

Professor Universitário

1.369

Professor Titular

12

TOTAL

1.381

                                                                                                                                                  ”

 

ANEXO II

 

“ANEXO I DA LEI Nº 16.817/2020

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGOS

QUANTITATIVO

Médico

841

Analista Técnico em Gestão Universitária

1045

Assistente Técnico em Gestão Universitária

2891

Auxiliar em Gestão Universitária

149

Advogado

20

TOTAL

4946