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Lei 16.401- 05/07/2018 |
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LEI Nº 16.401, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Extingue as funções gratificadas e cria os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas alocadas na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput serão alocados mediante decreto.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS MARCOS BAPTISTA ANDRADE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
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