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Lei 16.405- 27/08/2018 |
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LEI Nº 16.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18............................................................................................................. ..........................................................................................................................
III - .................................................................................................................. ..........................................................................................................................
f) Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização – CSM/Moto. (AC) .........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS MARCOS BAPTISTA ANDRADE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA TREIS
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