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Lei 15.959 - 22/12/2016 |
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LEI Nº 15.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Modifica a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 8º da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Os valores das taxas discriminados no Anexo II desta Lei, exigíveis a cada exercício fiscal, serão objeto de correção monetária em periodicidade anual, para os exercícios subsequentes, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice que vier a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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