Lei 15.130 - 17/10/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 18 de outubro de 2013

 

LEI Nº 15.130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Altera os incisos II e V do art. 47 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos II e V do art. 47 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.47. ....................................................................................................

.................................................................................................................

 

II – prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e atendam ao disposto no art. 43; (NR)

.................................................................................................................

 

V – prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social e atendam ao disposto no art. 43; (NR)

................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES