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Lei 15.130 - 17/10/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de outubro de 2013
LEI Nº 15.130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera os incisos II e V do art. 47 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e V do art. 47 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.47. .................................................................................................... .................................................................................................................
II – prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e atendam ao disposto no art. 43; (NR) .................................................................................................................
V – prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social e atendam ao disposto no art. 43; (NR) ................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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