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Lei 15.134 - 18/10/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de outubro de 2013
LEI Nº 15.134, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. (Revogada pela Lei Complementar 311/2015)
Transforma os cargos de provimento em comissão que indica, previstos na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, nas Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constantes da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, em Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento – FDA, nos termos do Anexo Único.
§ 1º As funções gratificadas de que trata o caput devem ser alocadas, mediante decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, no qual deve constar o cargo transformado e a distribuição da função por órgão e entidade no âmbito do Poder Executivo Estadual.
§ 2º As Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento criadas por esta Lei devem ser designadas e dispensadas por Ato do Governador do Estado e estão sujeitas ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva.
§ 3º Os valores das Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento são os correspondentes à representação dos cargos comissionados transformados, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os cargos comissionados previstos na Lei nº 14.264, de 2011, ainda que destinados a um órgão, entidade ou Programa Específico, podem ser alocados em qualquer órgão ou entidade da administração direta do Poder Executivo Estadual, mediante decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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