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Lei 15.014 - 20/06/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de junho de 2013
LEI Nº 15.014, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Altera o caput do art. 29 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 29 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ...................................................................................................................................................................................... “Art. 29. A Gratificação de Incentivo estende-se aos servidores à disposição do TCE, calculada sobre o vencimento-base, soldo ou equivalente recebido no órgão de origem, no percentual de 120% (cento e vinte por cento), tendo como limite 45% (quarenta e cinco por cento) da gratificação de representação do cargo de Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.” ...................................................................................................................................................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |