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Lei 15.013 - 20/06/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de junho de 2013
LEI Nº 15.013, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Reajusta os vencimentos-base dos cargos que integram o quadro de pessoal efetivo, bem como os vencimentos base e as representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base dos cargos que integram o quadro de pessoal efetivo, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em 7,5 % (sete e meio por cento).
Art. 2º Os valores dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constante do anexo único da Lei nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em 5 % (cinco por cento). Parágrafo único. O percentual fixado no caput aplica-se às parcelas autônomas de vantagem pessoal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art. 8º-A, da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |