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Lei 15.015 - 20/06/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de junho de 2013
LEI Nº 15.015, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7,5 % (sete e meio por cento) os valores dos subsídios e vencimentos base dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ficam reajustados em 7,5 % (sete e meio por cento) os proventos dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |