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Lei 14.974 - 13/05/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de maio de 2013
LEI Nº 14.974, DE 13 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores do vencimento-base do cargo de Procurador Legislativo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.707, de 8 de janeiro de 1992, e alterações, fixados na Lei nº 13.373, de 19 de dezembro de 2007, e alterações, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 2012 e serão reajustados:
I – a partir de 1º de junho de 2013, em 10% (dez por cento); e
II – a partir de 1º de junho de 2014, em 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua implantação a não extrapolação dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |