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Lei 14.844 - 22/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de novembro de 2012
LEI Nº 14.844, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Modifica a Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e alterações, que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas de natureza administrativa, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 47 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. No exercício de suas atribuições, os Conselheiros Distritais perceberão subsídio pelo comparecimento às sessões ordinárias ou extraordinárias do Conselho, no valor de R$ 249,15 (duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) por sessão, até o limite de R$ 3.238,95 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
LUCIANO SÉRGIO MOURA DA SILVA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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