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Lei 14.788 - 01/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de outubro de 2012
LEI Nº 14.788, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, e mediante prévia autorização do Secretário de Defesa Social, o militar estadual inativo, designado para realização de atribuição específica na forma desta Lei, poderá vir a desempenhar atividades relacionadas à Segurança ou Ajudança Geral de Autoridades, no âmbito da Administração Direta, ou, mediante convênio de ressarcimento de despesas, de qualquer entidade da Administração Indireta ou Poder do Estado de Pernambuco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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