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Lei 14.436 - 10/10/2011 |
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LEI Nº 14.436, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. (Revogado pela Lei nº 18.137/2023) Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º: “Art. 1º................................................................................................................. § 1º ....................................................................................................................... § 2º O valor de que trata o §1º será reajustado nos mesmos percentuais e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Poder Executivo estadual. (AC)”.
Art. 2º O valor indicado no §1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, e alterações, fica reajustado, a partir de 1º de setembro de 2011, em 5% (cinco por cento). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. GUILHERME UCHÔA Presidente
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