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Lei 14.328 - 08/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 09 de junho de 2011
LEI Nº 14.328, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Altera o artigo 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, fixando o efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do §2º do artigo 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .......................................................................................................................................................................... §1º ................................................................................................................................................................................ §2º ................................................................................................................................................................................ I . Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco: a) 80 (oitenta) policiais militares; b) 05 (cinco) bombeiros militares; ......................................................................................................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |