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Lei 14.269 - 23/02/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de fevereiro de 2011
LEI Nº 14.269, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
00210 - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO –FUNAFIN
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A): 0222 - AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e implementar as ações voltadas à previdência dos servidores e seus dependentes, inclusive, os(as) companheiros(as) homossexuais.
Op. Especial: 00210.092720222.3688 - Benefícios Previdenciários da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
Produto Unidade Meta Sem Produto 0
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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