Lei 14.269 - 23/02/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de fevereiro de 2011

 

LEI Nº 14.269, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00210 - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO –FUNAFIN

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(A): 0222 - AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e implementar as ações voltadas à previdência dos servidores e seus dependentes, inclusive, os(as) companheiros(as) homossexuais.

 

Op. Especial: 00210.092720222.3688 - Benefícios Previdenciários da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH

 

Produto                                Unidade                                        Meta

Sem Produto                                                                                0

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de fevereiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES