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Lei 14.268 - 23/02/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de fevereiro de 2011
LEI Nº 14.268, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Inclui Ações no Plano Plurianual 2008/2011, e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, as ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:
22000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0048 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE PERNANBUCO – PRORURAL
Objetivo: Contribuir para a redução da pobreza nas comunidades rurais com prioridade para aquelas localizadas nos municípios de menor IDH, bem como em bolsões de pobreza do Estado de Pernambuco.
Projeto: 00113.203340048.3715 - Projeto de Combate à Pobreza Rural – PCPR
Finalidade: Financiar investimentos comunitários, atendendo famílias rurais pobres e desenvolver ações de fortalecimento às associações e conselhos municipais.
Produto Unidade Meta Família Beneficiada Unidade 5570
EMENDAS PARLAMENTARES AO PPA - Incluir Exu (RD-03 Sertão do Araripe) e Vertente do Lério (RD-09 Agreste Setentrional), 01 (uma) meta para cada Município, no exercício de 2008
Projeto: 00113.203340048.3716 - Projeto de Combate à Pobreza Rural e Apoio aos Arranjos Produtivos na Agricultura Familiar Finalidade: Melhorar a qualidade de vida dos produtores no que diz respeito à geração de trabalho e renda.
Produto Unidade Meta Família Beneficiada Unidade 5570
Atividade: 00113.203340048.3717 - Apoio Operacional ao Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco/PDRS
Finalidade: Oferecer os serviços de apoio à execução dos projetos do Programa.
Produto Unidade Meta Apoio Realizado Unidade 1
PROGRAMA(MS/F): 0734 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ENFOQUE TERRITORIAL E TRANSVERSALIDADE DO MEIO AMBIENTE – PROMAS
Objetivo: Contribuir para o equilíbrio socioeconômico e sustentável ambiental do Estado de Pernambuco, por meio do apoio à implementação de uma nova abordagem do desenvolvimento regional -integrada, territorial e participativa.
Projeto: 00113.041210734.3718 - Planejamento Participativo e Governança Regional
Finalidade: Fortalecer o planejamento participativo territorial, dotando o território da infraestrutura adequada e capacitando os atores locais envolvidos no Programa.
Produto Unidade Meta Município Atendido Unidade 171
Projeto: 00113.041260734.3719 - Produção, Organização e Difusão de Informações
Finalidade: Proporcionar aos beneficiários do Programa, o conhecimento, a troca de experiências e a participação em eventos, entre os diversos territórios, da área de abrangência do PROMAS.
Produto Unidade Meta Município Atendido Unidade 171
Projeto: 00113.041210734.3720 - Implantação de Sistemática de Monitoramento e Avaliação
Finalidade: Monitorar indicadores de processo, resultado e impacto do Programa, através do desenvolvimento de sistemas de monitoramento e avaliação.
Produto Unidade Meta Ação Realizada Unidade 11
Projeto: 00113.185410734.3721 - Desenvolvimento de Tecnologias Alternativas de Convivência com os Biomas Finalidade: Recuperar ambientes degradados, combater a desertificação e ampliar a utilização de energias alternativas.
Produto Unidade Meta Município Atendido Unidade 171
Projeto: 00113.185410734.3722 - Educação e Proteção Ambiental
Finalidade: Conscientizar as comunidades para uso e conservação do patrimônio natural e para a preservação ambiental.
Produto Unidade Meta Município Atendido Unidade 171
Projeto: 00113.113340734.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do Empreendimento
Finalidade: Estimular novos setores e ramos produtivos, assim como apoiar a recuperação e o fortalecimento dos setores tradicionais.
Produto Unidade Meta Município Atendido Unidade 159
Projeto: 00113.113340734.3724 - Desenvolvimento de Novas Vantagens Competitivas dos Territórios
Finalidade: Identificar e valorizar as atividades locais, modernizar as atividades tradicionais e trabalhá-las como vantagens competitivas dos territórios.
Produto Unidade Meta Município Atendido Unidade 171
Projeto: 00113.175110734.3725 - Ação de Saneamento Rural Finalidade: Gerir, construir, reabilitar e ampliar os pequenos sistemas de abastecimento d’água potável e implantar sistemas simplificados, individuais ou coletivos, de esgotamento sanitário.
Produto Unidade Meta Município Atendido Unidade 43
Atividade: 00113.041220734.3726 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional do PROMAS
Finalidade: Dar o suporte de coordenação, supervisão e apoio operacional necessário a execução das ações do PROMAS.
Produto Unidade Meta Ação Supervisionada Unidade 11
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, crédito especial no valor de R$ 201.512.676,00 (duzentos e um milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e setenta e seis reais), especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação das dotações especificadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS SILENO SOUSA GUEDES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I (CRÉDITO ESPECIAL)
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