|
Lei 14.025 - 26/03/2010 |
Inicio Anterior Próximo |
|
LEI Nº 14.025, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de março de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||