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Lei 13.560 - 19/09/2008 |
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LEI Nº 13.560, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Transfere atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE; cria cargos comissionados e funções gratificadas; e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito, atualmente cometidas à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, ficam transferidas para a autarquia Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, que adaptará seu regulamento às disposições desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados e funções gratificadas discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de setembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado HUMBERTO SÉRGIO COSTA FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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